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Questão comentada sobre Direitos da Advogada Gestante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Maria, advogada regularmente inscrita na OAB, encontra-se gestante. Em razão de sua condição, Maria tem direitos específicos previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB. Assinale a opção que apresenta, corretamente um desses direitos.

Alternativas

  1. A.
    Durante a gravidez, ela terá direito a uma vaga garantida nas garagens dos fóruns de todos os tribunais.
  2. B.
    Durante a gravidez ela terá preferência na realização das audiências a serem realizadas no dia, independentemente de comprovação de sua condição.
  3. C.
    Após dar à luz, ela terá direito à suspensão dos prazos processuais por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do parto, se for a única patrona da causa.
  4. D.
    Após dar à luz, ela terá preferência na ordem das sustentações orais, mediante comprovação de sua condição, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do parto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa (a) está correta.

De acordo com o Art. 7º-A, inciso I, alínea 'b' do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), a advogada gestante possui o direito à reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais. Essa prerrogativa visa facilitar o acesso da profissional às dependências do Judiciário, garantindo-lhe maior segurança e conforto durante o período gestacional.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa (b): Está incorreta porque, embora a advogada gestante/lactante tenha preferência na ordem das audiências, o Art. 7º-A, § 1º, exige expressamente a comprovação de sua condição (estado gravídico ou lactação), não sendo um direito exercível independentemente de comprovação.
  • Alternativa (c): Está incorreta pois o prazo de suspensão dos prazos processuais para a advogada que der à luz ou adotar, desde que seja a única patrona da causa e notifique o cliente, é de 30 (trinta) dias, e não 60 dias, conforme estabelece o Art. 7º-A, inciso IV do EAOAB.
  • Alternativa (d): Está incorreta porque a legislação não fixa o prazo de 90 dias para a preferência em sustentações orais. O direito à preferência é garantido à lactante, adotante ou àquela que der à luz mediante a comprovação da condição, sem a limitação temporal específica de 90 dias mencionada na questão.

Base legal

Fundamento: Art. 7º-A, inciso I, alínea 'b' da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 7º-A, inciso I, alínea 'b' da Lei nº 8.906/94, a advogada gestante tem assegurado o direito à reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais como parte de suas prerrogativas profissionais.