Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Estabilidade e Garantias Provisórias de Emprego

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em março de 2015, Lívia foi contratada por um estabelecimento comercial para exercer a função de caixa, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com intervalo de 30 minutos para refeição. Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato. Em 30 de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do sindicato dos comerciários da sua região. Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no emprego. Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O período do aviso prévio é integrado ao contrato para todos os fins, daí porque Lívia, que foi eleita enquanto o pacto laboral estava em vigor, não poderá ser dispensada sem justa causa.
  2. B.
    Não se computa o aviso prévio para fins de tempo de serviço nem anotação na CTPS do empregado e, em razão disso, Lívia não terá direito à estabilidade oriunda da eleição para dirigente sindical.
  3. C.
    O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.
  4. D.
    A Lei e a jurisprudência não tratam dessa situação especial, razão pela qual caberá ao magistrado, no caso concreto, decidir se o aviso prévio será computado ao contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. Embora o aviso prévio, mesmo indenizado, integre o contrato de trabalho para todos os fins legais, o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o registro de candidatura a cargo de dirigente sindical durante esse período não assegura a estabilidade no emprego. As demais alternativas estão incorretas pois contrariam essa diretriz jurisprudencial específica sobre o momento da candidatura.

Base legal

De acordo com o artigo 487, parágrafo 1o, da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Contudo, a Súmula 369, inciso V, do TST, dispõe expressamente que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, afastando a aplicação da regra do artigo 543, parágrafo 3o, da CLT nestes casos.