Enunciado
Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes para fixar preços, caracterizando a formação de um cartel clássico ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar que referida conduta constitui infração da ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B aplica a responsabilidade administrativa objetiva quanto a culpa e a natureza potencial da infracao: basta que a conduta tenha por objeto ou possa produzir efeitos anticompetitivos.
Base legal: Lei 12.529/2011, art. 36; jurisprudencia do CADE sobre cartel hard core.
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada MPF 2025 – Procurador da Republica – Questão 79: Protecao de dados e responsabilidade do fornecedorMais questões sobre o tema
- Questão comentada MPF 2025 – Procurador da Republica – Questão 76: Natureza e atribuicoes das agencias reguladoras
- Questão comentada MPF 2025 – Procurador da Republica – Questão 75: Direitos e principios da Lei de Liberdade Economica
- Questão comentada MPF 2025 – Procurador da Republica – Questão 77: Estrutura do CADE e atuacao do MPF
- Questão comentada MPF 2025 – Procurador da Republica – Questão 80: Aplicacao do CDC a bancos, saude e servicos publicos