Enunciado
Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:
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Gabarito: A
A Súmula 480 do STJ afirma que o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação. A concentração de atos no juízo recuperacional protege o patrimônio submetido ao plano e a viabilidade da empresa, mas não transforma esse juízo em universal para todo bem e toda obrigação estranha ao processo recuperacional.
Base legal: Lei 11.101/2005, art. 6, pars. 4, 7-A, 7-B e 8; STJ, Súmula 480.
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