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Questão comentada sobre Concurso de crimes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Entre os meses de março e abril do ano de 2025, valendo-se da mesma conta bancária e do mesmo modo de agir, Eduardo realizou quatro transferências fraudulentas via Internet Banking, em dias distintos, logrando ludibriar vítimas diferentes contra as quais praticou crimes de estelionato. Dias depois, ao ser abordado numa blitz, imbuído de desígnios autônomos, Eduardo efetuou disparos de arma de fogo contra dois policiais militares, causando-lhes lesões corporais. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os estelionatos foram praticados em concurso material e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal impróprio.
  2. B.
    Os estelionatos foram praticados em continuidade delitiva e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal próprio.
  3. C.
    Os estelionatos foram praticados em concurso material e as lesões corporais foram praticadas em concurso complexo.
  4. D.
    Os estelionatos foram praticados em concurso material e as lesões corporais caracterizam concurso formal próprio.
  5. E.
    Os estelionatos foram praticados em continuidade delitiva e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal impróprio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque os quatro estelionatos são crimes da mesma espécie, praticados em curto intervalo (março e abril), com o mesmo modo de agir e a mesma conta bancária: pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, os subsequentes são havidos como continuação do primeiro, o que configura crime continuado (art. 71 do CP), ainda que as vítimas sejam diferentes, pois não houve violência ou grave ameaça. Quanto às lesões nos dois policiais, o gabarito trata os disparos como uma só ação; como Eduardo agiu com desígnios autônomos em relação a cada vítima, aplica-se o concurso formal impróprio, com penas somadas (art. 70, segunda parte).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os estelionatos não estão em concurso material (art. 69 do CP), pois preenchem os requisitos da continuidade delitiva (mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, art. 71).
B) A alternativa B está incorreta porque o concurso formal próprio pressupõe que os crimes não resultem de desígnios autônomos. Como Eduardo agiu com desígnios autônomos em relação a cada policial, o concurso formal é impróprio, e as penas se somam (art. 70, segunda parte, do CP).
C) A alternativa C está incorreta porque os estelionatos estão em continuidade delitiva (art. 71 do CP), e não em concurso material. "Concurso complexo" não é modalidade de concurso de crimes prevista no Código Penal; as lesões foram praticadas com desígnios autônomos, em concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte).
D) A alternativa D está incorreta porque os estelionatos estão em continuidade delitiva (art. 71 do CP), e as lesões, por resultarem de desígnios autônomos, configuram concurso formal impróprio, e não próprio (art. 70, segunda parte).

Base legal

Fundamento: arts. 70 e 71 do Código Penal

"Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

"Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."