Enunciado
No que se refere aos crimes em espécie previstos no Código Penal, julgue os itens a seguir, considerando, quando couber, o entendimento dos tribunais superiores. O uso de documento falso para ocultar situação irregular no país é considerado conduta atípica em razão do exercício da autodefesa do agente.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o direito à autodefesa não torna atípico o uso de documento falso (art. 304 do CP) para ocultar condição de foragido ou situação irregular. O direito de não produzir prova contra si mesmo não autoriza a prática de novo crime contra a fé pública. A justificativa da banca cita, nesse sentido, o HC 111.706 (STF, rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012). O STJ adota a mesma lógica para a falsa identidade: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa" (Súmula 522).
Como o item ficaria certo: "O uso de documento falso para ocultar situação irregular no país é conduta típica, não amparada pelo exercício da autodefesa do agente."
Como o item ficaria certo: "O uso de documento falso para ocultar situação irregular no país é conduta típica, não amparada pelo exercício da autodefesa do agente."
Base legal
Fundamento: art. 304 do Código Penal e Súmula 522 do STJ
Art. 304: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."
Súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."
Art. 304: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."
Súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."