Enunciado
No que se refere aos crimes em espécie previstos no Código Penal, julgue os itens a seguir, considerando, quando couber, o entendimento dos tribunais superiores. A prática da clonagem de cartão de crédito constitui o crime de falsidade ideológica.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a clonagem de cartão de crédito é falsificação de documento particular (art. 298 do CP), e não falsidade ideológica. O parágrafo único do art. 298, incluído pela Lei 12.737/2012, equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito. A diferença está na natureza do falso: na clonagem, o próprio suporte é reproduzido ou alterado (falso material); na falsidade ideológica (art. 299), o documento é materialmente verdadeiro e o falso está no conteúdo da declaração.
Como o item ficaria certo: "A prática da clonagem de cartão de crédito constitui o crime de falsificação de documento particular."
Como o item ficaria certo: "A prática da clonagem de cartão de crédito constitui o crime de falsificação de documento particular."
Base legal
Fundamento: art. 298, parágrafo único, e art. 299 do Código Penal
"Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)"
"Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)"