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Questão comentada sobre Crimes contra a Fé Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Hipoteticamente, surpreendido durante prática de um crime, o agente, com 18 anos de idade, é conduzido à presença da autoridade policial, a quem ele apresenta a cédula de identidade de seu irmão de 17 anos, parecido consigo, que já trazia em seu bolso para esse fim, dizendo ser aquela pessoa, com a finalidade exclusiva de eximir-se da responsabilização penal. De acordo com a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A conduta do agente é típica, configurando o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
  2. B.
    A conduta do agente é atípica, pois ele se encontrava no exercício do direito à autodefesa, ninguém podendo ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
  3. C.
    A conduta do agente é típica, configurando o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal).
  4. D.
    A conduta do agente é típica, configurando o crime de uso de documento público ideologicamente falso (art. 304 c.c. o art. 299 do Código Penal).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o STF, no Tema 478 da repercussão geral (RE 640.139), fixou que “o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)”. No mesmo sentido, a Súmula 522 do STJ. Entre as opções, a conduta corresponde ao crime de falsa identidade. (Parte da doutrina enquadraria o uso, como próprio, do documento de identidade alheio no art. 308 do CP, tipo que não consta das alternativas.)

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a denunciação caluniosa (art. 339) exige dar causa a investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. O agente quis apenas escapar da própria responsabilização, e ato infracional de adolescente não está entre as imputações do tipo.
B) A alternativa B está incorreta porque a orientação do STF é justamente a oposta: a autodefesa não autoriza atribuir-se identidade falsa perante a autoridade policial, e a conduta é típica (Tema 478).
D) A alternativa D está incorreta porque o documento usado é autêntico e verdadeiro (é a identidade real do irmão), não há documento ideologicamente falso. O que há é o uso de identidade alheia, e não uso de documento falso (arts. 299 e 304).

Base legal

Fundamento: art. 307 do Código Penal; STF, Tema 478 (RE 640.139); Súmula 522 do STJ

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
STF, Tema 478: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.