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Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Descriminantes putativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Helder, policial civil, entrou no condomínio onde reside, à noite, tendo se deparado com um jovem correndo na direção de seu carro com uma arma na mão. Diante disso, acreditando estar diante de grave ameaça, Helder sacou sua arma de fogo e desferiu um disparo na barriga do jovem, gerando lesão corporal grave. Posteriormente, fora constatado que naquele momento, adolescentes que residem no condomínio estavam brincando de paintball e que a arma na mão da vítima era de brinquedo. Diante do exposto, assinale a alternativa que indica o correto enquadramento da conduta de Helder:

Alternativas

  1. A.
    Erro de Tipo Permissivo.
  2. B.
    Legítima Defesa.
  3. C.
    Exercício Regular do Direito.
  4. D.
    Estrito Cumprimento do Dever Legal.
  5. E.
    Resultado Diverso do Pretendido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque Helder supôs, por erro sobre a situação de fato, uma agressão que não existia (a arma era de brinquedo, numa brincadeira de paintball). É a descriminante putativa por erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, chamada de erro de tipo permissivo, disciplinada no art. 20, § 1º, do CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". Se o erro foi plenamente justificado, Helder fica isento de pena; se derivou de culpa, responde por lesão corporal culposa.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a legítima defesa real exige agressão injusta, atual ou iminente (art. 25 do CP). Não havia agressão alguma, apenas uma brincadeira com arma de brinquedo; o que existe é legítima defesa imaginária (putativa), tratada como erro no art. 20, § 1º.
C) A alternativa C está incorreta porque nenhum direito autorizava Helder a atirar no jovem; o exercício regular de direito (art. 23, III, do CP) pressupõe uma faculdade conferida pelo ordenamento e exercida nos seus limites, o que não corresponde ao caso.
D) A alternativa D está incorreta porque o estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, do CP) exige um dever imposto por lei e cumprido dentro dos seus limites; ser policial não transforma em dever legal um disparo motivado por uma ameaça que só existia na imaginação do agente.
E) A alternativa E está incorreta porque resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP) ocorre quando, por acidente ou erro na execução, o agente atinge bem jurídico diverso do visado. Helder atingiu exatamente quem pretendia atingir; o erro foi na percepção da realidade, não na execução.

Base legal

Fundamento: art. 20, § 1º, do Código Penal

"Descriminantes putativas. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."
"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
"Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo [...]".