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Resultado no Fato Típico

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O Resultado no Fato Típico do Estupro de Vulnerável

No âmbito do Direito Penal, a análise do resultado é crucial para a configuração do fato típico. O Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do CP) é classificado como um crime material, o que significa que para sua consumação, exige-se a produção de um resultado naturalístico, ou seja, uma modificação no mundo exterior causada pela conduta do agente.

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Natureza do Resultado e Consumação

  • Resultado Naturalístico: No Estupro de Vulnerável, o resultado naturalístico esperado e exigido pelo tipo penal é o contato ou o ato libidinoso em si. Este ato, que pode ser a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, representa a alteração física e psíquica da vítima vulnerável, materializando a lesão ao bem jurídico protegido (dignidade sexual, integridade psicossexual).
  • Momento da Consumação: O crime se consuma com a efetiva prática do ato libidinoso ou a penetração na conjunção carnal. Uma vez ocorrida essa conduta e o consequente resultado naturalístico, o crime estará consumado, independentemente de outras consequências.

Modalidade Tentada

Apesar de ser um crime material que exige resultado, o Estupro de Vulnerável admite a modalidade tentada. Isso ocorre quando o agente inicia a execução do ato libidinoso ou da conjunção carnal, mas o resultado naturalístico (o contato/ato completo) não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade. A tentativa de estupro de vulnerável também é classificada como crime hediondo.

Distinção Crucial: O resultado naturalístico aqui é o ato sexual em si. Outras consequências (como lesão corporal grave ou morte) não são o resultado típico do caput, mas sim qualificadoras que agravam a pena, transformando o crime em um delito preterdoloso ou com resultado qualificador.

Perguntas frequentes

O estupro de vulnerável é considerado um crime material?

Sim, o estupro de vulnerável é classificado como crime material, pois exige a produção de um resultado naturalístico para a sua consumação. Esse resultado consiste na efetiva prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso contra a vítima.

Em que momento ocorre a consumação do estupro de vulnerável?

O crime se consuma no exato momento em que ocorre a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso. A partir dessa conduta, o resultado naturalístico é alcançado, configurando a lesão ao bem jurídico da dignidade sexual.

É possível a tentativa no crime de estupro de vulnerável?

Sim, o estupro de vulnerável admite a modalidade tentada quando o agente inicia a execução do ato, mas não consegue concretizá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Vale ressaltar que a tentativa deste crime também é considerada hedionda.

Lesões corporais ou morte são consideradas o resultado típico do estupro de vulnerável?

Não, o resultado típico do caput do artigo 217-A é apenas o ato sexual ou libidinoso em si. Eventuais lesões ou a morte da vítima não integram o tipo básico, funcionando como qualificadoras que agravam a pena do delito.