Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Erro de tipo, erro sobre o objeto e resultado diverso do pretendido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

Acerca do fenômeno do erro e suas consequências para a responsabilização penal, avalie as situações fáticas a seguir. I. Emílio é caçador e, em certa ocasião, no lusco-fusco do entardecer, notou que esquecera seus óculos de grau em casa, mas decidiu dar continuidade à caça. Deparou-se com Ribamar, agricultor que retornava de seu dia de trabalho, e, acreditando tratar-se de um animal selvagem, disparou sua arma e matou Ribamar. II. Cansado de pedir ao vizinho Júlio que não estacionasse em frente ao portão de sua casa, Cristiano danificou o para-brisa do veículo com um martelo, acreditando que o bem pertencia a Júlio. Contudo, Júlio é funcionário público e o veículo danificado é de propriedade do Estado. III. Durante uma discussão familiar, Vinícius atirou um cinzeiro na direção de seu irmão Carlos, mas atingiu e feriu Isadora, sua mãe. Sobre as situações fáticas apresentadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Emílio responderá por homicídio doloso com redução de pena de 1/6 a 1/3, face à evitabilidade do erro.
  2. B.
    Cristiano será responsabilizado apenas civilmente, haja vista a ausência de previsão de dolo na modalidade de culpa.
  3. C.
    Vinícius responderá por lesão corporal praticada contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
  4. D.
    Nas três hipóteses, observa-se erro de tipo.
  5. E.
    Na hipótese II, se os estilhaços do para-brisa ferissem Júlio, Cristiano responderia pelos crimes de dano e lesão corporal culposa em concurso formal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Emilio incorre em erro de tipo evitavel, que exclui o dolo e permite punicao por homicidio culposo. Cristiano quer danificar o automovel e erra apenas sua propriedade, sem eliminar o dolo de dano. Vinicius sofre aberratio ictus: para os efeitos penais, consideram-se as qualidades da pessoa que pretendia atingir, Carlos. Alternativa A: Incorreta. A reducao de um sexto a um terco e consequencia do erro de proibicao evitavel; no erro de tipo evitavel exclui-se o dolo e responde-se por culpa se houver previsao. Alternativa B: Incorreta. Cristiano agiu dolosamente para destruir coisa alheia; o engano quanto ao proprietario nao elimina o crime de dano nem reduz o fato a responsabilidade civil. Alternativa C: Incorreta. Na aberratio ictus, Vinicius responde como se tivesse atingido o alvo visado, seu irmao Carlos; nao se transporta a qualidade feminina da pessoa efetivamente lesionada para qualificar o delito. Alternativa D: Incorreta. A hipotese I envolve erro de tipo, mas a II e erro sobre o objeto e a III e erro na execucao, institutos com consequencias distintas. Alternativa E: Correta. Se o ato doloso de quebrar o para-brisa tambem causasse lesao culposa previsivel em Julio, haveria dano doloso e lesao corporal culposa produzidos por uma unica conduta, em concurso formal.

Base legal

Codigo Penal, arts. 20, 70, 73, 163 e 129, paragrafo 6.