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Questão comentada sobre Extinção da Punibilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A extinção da punibilidade é o desaparecimento da pretensão punitiva ou executória do Estado. Tomando tal conceito por base, é correto afirmar que a extinção da

Alternativas

  1. A.
    punibilidade afasta a obrigação de reparar os danos causados à vítima, conforme previsto no Código Penal.
  2. B.
    punibilidade apaga o fato, que deixa de ser considerado um crime.
  3. C.
    pena de multa ocorre em 03 (três) anos, quando for a única cominada.
  4. D.
    punibilidade de um crime não se estende automaticamente a outro crime conexo a ele.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque “nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão” (art. 108 do CP). A extinção da punibilidade é aferida em relação a cada crime e não se estende automaticamente ao crime conexo.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a decisão que julga extinta a punibilidade não impede a propositura da ação civil (art. 67, II, do CPP). A obrigação de reparar o dano subsiste.
B) A alternativa B está incorreta porque em regra a extinção da punibilidade atinge apenas o direito de punir do Estado; o fato continua a ser crime. Os efeitos que alcançam o próprio fato são excepcionais, como na abolitio criminis, em que a lei posterior deixa de considerar o fato crime (arts. 2º e 107, III, do CP); a alternativa, porém, atribui esse efeito à extinção da punibilidade em geral.
C) A alternativa C está incorreta porque a prescrição da pena de multa ocorre “em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada” (art. 114, I, do CP), e não em 3 anos.

Base legal

Fundamento: art. 108 e 114 do Código Penal; art. 67, II, do CPP

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
CPP, art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade.