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Questão comentada sobre Falsificação de documento público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Matheus, agente público no Estado Alfa, prevalecendo-se do seu cargo, falsificou, em parte, determinado livro mercantil que lhe foi apresentado. Contudo, após uma denúncia anônima, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades policiais. Preocupado com as repercussões, Matheus procurou a Defensoria Pública, com o objetivo de ser adequadamente informado e assistido. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de

Alternativas

  1. A.
    falsificação de documento particular na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  2. B.
    falsificação de documento público na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  3. C.
    falsificação de documento público na modalidade qualificada, sem a incidência de causa de aumento de pena.
  4. D.
    falsidade ideológica na modalidade qualificada, sem a incidência de causa de aumento de pena.
  5. E.
    falsidade ideológica na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque "para os efeitos penais, equiparam-se a documento público [...] os livros mercantis" (art. 297, § 2º, do CP). Falsificar em parte um livro mercantil é, portanto, falsificação de documento público na forma do caput do art. 297 (modalidade simples). Como Matheus é funcionário público e agiu "prevalecendo-se do cargo", incide o aumento de sexta parte do § 1º do mesmo artigo.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o livro mercantil não é tratado como documento particular para fins penais: é equiparado a documento público (art. 297, § 2º), o que afasta o art. 298.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 297 não tem forma qualificada; a condição de funcionário público que se prevalece do cargo é causa de aumento de sexta parte (art. 297, § 1º), e a alternativa nega a incidência de causa de aumento.
D) A alternativa D está incorreta porque falsidade ideológica (art. 299) recai sobre o conteúdo do documento formalmente verdadeiro (omitir ou inserir declaração falsa); falsificar o livro "em parte" é falsidade material. Além disso, a condição de funcionário no art. 299 também gera aumento de sexta parte (parágrafo único), e não forma qualificada.
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta descrita (falsificar, em parte, o livro mercantil) é falsidade material, e não ideológica (art. 299), que pressupõe documento materialmente verdadeiro com conteúdo falso.

Base legal

Fundamento: art. 297, caput e §§ 1º e 2º, do Código Penal

"Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."