Enunciado
O funcionalismo penal possui distintos representantes, dentre os quais os principais nomes são os de Claus Roxin e Günther Jakobs. Acerca dos impactos dessa corrente na Teoria do Crime, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A teoria da imputação objetiva não abandonou os elementos básicos constitutivos do tipo penal comissivo doloso pensado pelo finalismo penal, mas a eles acrescentou os critérios do risco. ( ) Apesar das diferentes perspectivas funcionalistas, pode-se identificar, de modo simplificado, três elementos comuns na teoria da imputação objetiva voltados à configuração da tipicidade de uma conduta: criação/aumento do risco, proibição do risco e realização do risco no resultado. ( ) A participação criminal por meio de ações neutras será sempre uma conduta atípica, em virtude da incidência do direito geral de liberdade previsto na CRFB/88, e, também, em razão de direitos específicos como, por exemplo, o direito ao trabalho. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.F – F – V.
- B.F – V – F.
- C.F – V – V.
- D.V – F – V.
- E.V – V – F.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque marca como falsas as duas primeiras afirmativas, que são verdadeiras, e como verdadeira a terceira, que é falsa: as ações neutras não são "sempre" atípicas, pois a participação por meio delas pode ser punível conforme os critérios propostos pela doutrina.
B) A alternativa B está incorreta porque erra na primeira afirmativa, que é verdadeira: a imputação objetiva mantém os elementos do tipo comissivo doloso do finalismo (conduta, resultado, causalidade e dolo) e a eles acrescenta critérios de risco.
C) A alternativa C está incorreta porque erra na primeira afirmativa (verdadeira) e na terceira (falsa). Nenhuma das vertentes funcionalistas sustenta que a participação por ações neutras seja sempre atípica; o "sempre" torna a afirmativa incorreta.
D) A alternativa D está incorreta porque erra na segunda afirmativa, que é verdadeira (criação ou incremento do risco, risco proibido e realização do risco no resultado são os elementos comuns), e na terceira, que é falsa pelo uso do "sempre" em relação às ações neutras.
Base legal
"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Os critérios da imputação objetiva e das ações neutras são construções doutrinárias (Claus Roxin e Günther Jakobs), sem previsão expressa no Código Penal; a resposta segue o entendimento da banca, expresso no gabarito.