Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Funcionalismo penal e imputação objetiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

O funcionalismo penal possui distintos representantes, dentre os quais os principais nomes são os de Claus Roxin e Günther Jakobs. Acerca dos impactos dessa corrente na Teoria do Crime, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A teoria da imputação objetiva não abandonou os elementos básicos constitutivos do tipo penal comissivo doloso pensado pelo finalismo penal, mas a eles acrescentou os critérios do risco. ( ) Apesar das diferentes perspectivas funcionalistas, pode-se identificar, de modo simplificado, três elementos comuns na teoria da imputação objetiva voltados à configuração da tipicidade de uma conduta: criação/aumento do risco, proibição do risco e realização do risco no resultado. ( ) A participação criminal por meio de ações neutras será sempre uma conduta atípica, em virtude da incidência do direito geral de liberdade previsto na CRFB/88, e, também, em razão de direitos específicos como, por exemplo, o direito ao trabalho. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – F – V.
  2. B.
    F – V – F.
  3. C.
    F – V – V.
  4. D.
    V – F – V.
  5. E.
    V – V – F. 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a sequência é V – V – F. Primeira afirmativa (V): a imputação objetiva não abandona a estrutura do tipo comissivo doloso elaborada pelo finalismo (conduta, resultado, nexo de causalidade, que no Código Penal segue a equivalência dos antecedentes do art. 13, e o dolo no tipo subjetivo); ela acrescenta ao tipo objetivo critérios normativos ligados ao risco. Segunda afirmativa (V): apesar das diferenças entre Roxin e Jakobs, a doutrina costuma resumir a imputação objetiva em três elementos: criação ou incremento de um risco, que esse risco seja juridicamente proibido (não permitido) e que ele se realize no resultado. Terceira afirmativa (F): a doutrina das ações neutras (cotidianas, profissionais) não as declara "sempre" atípicas. Os autores funcionalistas propõem critérios para separar a contribuição inócua da participação punível, como o conhecimento do propósito criminoso do autor e o sentido delitivo inequívoco da contribuição (Roxin) ou os limites do papel social e a proibição de regresso (Jakobs); a participação continua possível nos termos do art. 29 do CP.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque marca como falsas as duas primeiras afirmativas, que são verdadeiras, e como verdadeira a terceira, que é falsa: as ações neutras não são "sempre" atípicas, pois a participação por meio delas pode ser punível conforme os critérios propostos pela doutrina.
B) A alternativa B está incorreta porque erra na primeira afirmativa, que é verdadeira: a imputação objetiva mantém os elementos do tipo comissivo doloso do finalismo (conduta, resultado, causalidade e dolo) e a eles acrescenta critérios de risco.
C) A alternativa C está incorreta porque erra na primeira afirmativa (verdadeira) e na terceira (falsa). Nenhuma das vertentes funcionalistas sustenta que a participação por ações neutras seja sempre atípica; o "sempre" torna a afirmativa incorreta.
D) A alternativa D está incorreta porque erra na segunda afirmativa, que é verdadeira (criação ou incremento do risco, risco proibido e realização do risco no resultado são os elementos comuns), e na terceira, que é falsa pelo uso do "sempre" em relação às ações neutras.

Base legal

Fundamento: arts. 13 e 29 do CP

"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Os critérios da imputação objetiva e das ações neutras são construções doutrinárias (Claus Roxin e Günther Jakobs), sem previsão expressa no Código Penal; a resposta segue o entendimento da banca, expresso no gabarito.