Enunciado
Após complexa operação policial, que culminou na arrecadação de milhares de reais e joias, os bens apreendidos foram colocados no cofre da Delegacia de Polícia do Município Alfa. Nesse contexto, Caio, policial civil, embora não tivesse a posse dos valores pecuniários e das joias, os subtraiu, em proveito próprio, valendo-se de facilidade que a qualidade de funcionário lhe proporcionou para acessar o local onde os bens estavam guardados. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
Alternativas
- A.condescendência criminosa.
- B.excesso de exação.
- C.prevaricação.
- D.concussão.
- E.peculato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque Caio não tinha a posse dos bens, mas os subtraiu em proveito próprio, "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". É exatamente o peculato-furto (ou peculato impróprio) do art. 312, § 1º, do CP, punido com a mesma pena do peculato (reclusão de dois a doze anos, e multa).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque condescendência criminosa (art. 320 do CP) é deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou de levar o fato à autoridade competente; não há subtração de bens.
B) A alternativa B está incorreta porque excesso de exação (art. 316, § 1º) é exigir tributo ou contribuição social que se sabe ou deveria saber indevido, ou empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado em lei.
C) A alternativa C está incorreta porque prevaricação (art. 319) é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
D) A alternativa D está incorreta porque concussão (art. 316, caput) é exigir vantagem indevida em razão da função; Caio não exigiu nada de ninguém, subtraiu bens que estavam sob guarda da Administração.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque condescendência criminosa (art. 320 do CP) é deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou de levar o fato à autoridade competente; não há subtração de bens.
B) A alternativa B está incorreta porque excesso de exação (art. 316, § 1º) é exigir tributo ou contribuição social que se sabe ou deveria saber indevido, ou empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado em lei.
C) A alternativa C está incorreta porque prevaricação (art. 319) é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
D) A alternativa D está incorreta porque concussão (art. 316, caput) é exigir vantagem indevida em razão da função; Caio não exigiu nada de ninguém, subtraiu bens que estavam sob guarda da Administração.
Base legal
Fundamento: art. 312, caput e § 1º, do Código Penal
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."