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Questão comentada sobre Pena de Multa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Carlos, contador público municipal, foi condenado por falsidade ideológica a pena restritiva de direitos e multa de 100 dias-multa, fixada em duas vezes o valor do salário mínimo vigente na época do cometimento do crime. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Carlos solicitou o parcelamento da multa, alegando dificuldades financeiras. Em referência a essa situação hipotética, julgue os próximos itens. A pena de multa poderá ser cobrada diretamente pela fazenda pública, como dívida ativa, mesmo antes de sua execução pelo juiz da execução penal.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque, desde a Lei 13.964/2019, o art. 51 do Código Penal diz que, transitada em julgado a sentença, a multa "será executada perante o juiz da execução penal" e considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive quanto às causas que interrompem e suspendem a prescrição. Antes disso, no julgamento da ADI 3150, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso (Plenário, 13/12/2018), o STF já havia dado interpretação conforme ao art. 51 para afirmar a legitimação prioritária do Ministério Público para cobrar a multa na Vara de Execução Penal. Ou seja, aplicar as regras da dívida ativa não transforma a multa em crédito a ser cobrado diretamente pela Fazenda: a execução se dá perante o juiz da execução penal, com prioridade do Ministério Público, e o gabarito é compatível com essa orientação.

Como o item ficaria certo: "A pena de multa será executada perante o juiz da execução penal, com legitimação prioritária do Ministério Público, e não pode ser cobrada diretamente pela Fazenda Pública como dívida ativa antes dessa execução."

Base legal

Fundamento: art. 51 do Código Penal (redação da Lei 13.964/2019) e ADI 3150 do STF

CP, art. 51: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."
ADI 3150 (Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, 13/12/2018): o Tribunal deu interpretação conforme ao art. 51 do Código Penal para explicitar que a aplicação das normas da dívida ativa "não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal".