Enunciado
Para constatação do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência são previstos expressamente, além de outros meios admitidos em direito, as seguintes provas, nos termos do § 2º do art. 306 da Lei nº 9.503/97 “teste de alcoolemia ou toxicológico,
Alternativas
- A.exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal”.
- B.exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, excepcionando-se, com relação à última, o testemunho de policiais em serviço”.
- C.depoimento de, ao menos, duas testemunhas idôneas e confissão”.
- D.exame médico e exame clínico, apenas”.
- E.exame clínico e perícia médica, apenas”.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alteração da capacidade psicomotora pode ser demonstrada por teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, assegurada a contraprova.
Alternativa A: Correta. Completa fielmente a enumeração exemplificativa do art. 306, § 2º, do CTB.
Alternativa B: Incorreta. O testemunho policial é meio de prova admissível e não foi excepcionado pelo dispositivo.
Alternativa C: Incorreta. A lei não exige duas testemunhas nem confissão para comprovar a alteração psicomotora.
Alternativa D: Incorreta. A enumeração legal é mais ampla e não se limita a exame médico e exame clínico.
Alternativa E: Incorreta. Vídeo, prova testemunhal e outros meios também são expressamente admitidos.