Enunciado
A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
Alternativas
- A.configura crime de perseguição.
- B.não configura crime, tendo em vista que não é possível aferir o dano emocional.
- C.configura crime de constrangimento ilegal.
- D.configura crime de ameaça.
- E.configura crime de violência psicológica contra a mulher.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O art. 147-B tipifica causar dano emocional à mulher que prejudique seu desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, mediante humilhação, manipulação ou outros meios lesivos à saúde psicológica e autodeterminação.
Alternativa A: Incorreta. Perseguição exige reiteração de condutas e ameaça à integridade, restrição de locomoção ou invasão da esfera de liberdade/privacidade, elementos não centrais no enunciado.
Alternativa B: Incorreta. A lei reconhece expressamente o dano emocional e psicológico como elemento do tipo penal.
Alternativa C: Incorreta. Constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo não imposto por lei.
Alternativa D: Incorreta. Ameaça exige promessa de mal injusto e grave; a descrição reproduz outro tipo específico.
Alternativa E: Correta. A conduta coincide com os elementos do crime de violência psicológica contra a mulher do art. 147-B.