Enunciado
Em execução cível, depois de muitas tentativas, o credor consegue encontrar um terreno em nome do devedor. Ao extrair a certidão de ônus reais, nota, contudo, que, da matrícula, constava registro de incorporação imobiliária, levado a efeito pelo executado. Nesse caso, o juiz:
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Gabarito: B
O art. 237-A da Lei de Registros Públicos determina que, após o registro da incorporação e até a averbação da conclusão da construção, registros relativos ao incorporador ou a direitos reais, garantias e negócios do empreendimento sejam feitos na matrícula de origem e replicados, sem custo adicional, nas matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.
Base legal: Lei 6.015/1973, art. 237-A, caput e pars. 1, 4 e 5; CPC, arts. 789 e 844.
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