Enunciado
À luz da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n.º 1.217 de repercussão geral (RE 1.346.152), assinale a opção correta acerca da fixação, pelos municípios, de índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.
Alternativas
- A.A vedação imposta pelo STF na matéria em questão restringese à criação de índices locais próprios, não alcançando a hipótese em que o município utilize índice federal diverso da SELIC cumulado com juros moratórios fixados em lei local.
- B.Os municípios podem adotar índice de correção monetária diverso da taxa SELIC para atualização de seus créditos tributários, desde que se trate de índice oficial federal, ainda que cumulado com juros moratórios que resultem em encargo global superior ao praticado pela União.
- C.A taxa SELIC é apenas parâmetro facultativo para os entes subnacionais, sendo legítima a fixação, pelos municípios, de sistema próprio de atualização monetária e juros moratórios, desde que haja previsão em lei municipal específica.
- D.A competência legislativa concorrente em matéria de direito financeiro estende-se aos municípios por meio da competência suplementar prevista na CF, de maneira que, nesse contexto, os municípios podem estabelecer critérios próprios de atualização de seus créditos tributários, desde que respeitados os limites gerais fixados pela União.
- E.Os municípios não podem adotar índices de correção monetária nem taxas de juros de mora incidentes em patamar superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins, não podendo o encargo global resultante (correção monetária e juros de mora) superar a taxa SELIC praticada pela União para os mesmos fins.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, no Tema 1217 (RE 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, unânime, sessão virtual de 13 a 24/2/2026), o STF fixou a tese: "os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins". A alternativa traduz esse limite: o encargo total (correção mais juros) não pode superar a Selic.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a tese do Tema 1217 não se limita à criação de índices locais: o que ela veda é que os índices de correção e os juros de mora, qualquer que seja a sua origem, resultem em percentuais superiores à Selic praticada pela União. O uso de índice federal diverso cumulado com juros locais também se submete a esse teto.
B) A alternativa B está incorreta porque o município pode até adotar outro índice, mas o encargo resultante não pode superar a Selic praticada pela União (Tema 1217). A alternativa admite expressamente um encargo global superior ao da União, o que a tese proíbe.
C) A alternativa C está incorreta porque, pelo Tema 1217, a Selic praticada pela União não é parâmetro facultativo, mas o teto dos encargos dos créditos fiscais municipais. A existência de lei municipal específica não autoriza superá-lo.
D) A alternativa D está incorreta porque os municípios não figuram no art. 24 da Constituição. Eles legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II), mas, conforme o Tema 1217, essa competência não lhes permite fixar índices e juros que superem a Selic praticada pela União.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a tese do Tema 1217 não se limita à criação de índices locais: o que ela veda é que os índices de correção e os juros de mora, qualquer que seja a sua origem, resultem em percentuais superiores à Selic praticada pela União. O uso de índice federal diverso cumulado com juros locais também se submete a esse teto.
B) A alternativa B está incorreta porque o município pode até adotar outro índice, mas o encargo resultante não pode superar a Selic praticada pela União (Tema 1217). A alternativa admite expressamente um encargo global superior ao da União, o que a tese proíbe.
C) A alternativa C está incorreta porque, pelo Tema 1217, a Selic praticada pela União não é parâmetro facultativo, mas o teto dos encargos dos créditos fiscais municipais. A existência de lei municipal específica não autoriza superá-lo.
D) A alternativa D está incorreta porque os municípios não figuram no art. 24 da Constituição. Eles legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II), mas, conforme o Tema 1217, essa competência não lhes permite fixar índices e juros que superem a Selic praticada pela União.
Base legal
Fundamento: Tema 1217 da repercussão geral (RE 1.346.152); arts. 24 e 30, I e II, da Constituição Federal
Tema 1217 (RE 1.346.152), Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia, sessão virtual de 13 a 24/2/2026: "os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins".
CF, art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Tema 1217 (RE 1.346.152), Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia, sessão virtual de 13 a 24/2/2026: "os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins".
CF, art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".