Enunciado
João é proprietário de um veículo automotor terrestre registrado no território do Estado Sigma. No início do exercício financeiro em que o tributo era devido, ele recebeu a notificação do lançamento tributário, ocasião em que percebeu que a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores tinha sido fixada de modo distinto do padrão adotado no exercício anterior, resultando na sua majoração. Por ter dúvidas em relação à conformidade constitucional da fixação da base de cálculo, consultou a Defensoria Pública, sendo-lhe esclarecido que a referida fixação foi corretamente realizada, desde que tenha(m) sido observado(s) o(s) princípio(s) da
Alternativas
- A.legalidade, da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.
- B.legalidade e da anterioridade, não se aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal.
- C.legalidade, não se aplicando os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.
- D.anterioridade, não se aplicando os princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal.
- E.capacidade contributiva, não se aplicando os princípios da legalidade, da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA, por exceção expressa do art. 150, § 1º, da CF.
C) A alternativa C está incorreta porque a anterioridade de exercício (art. 150, III, b) se aplica ao IPVA, que não está entre as exceções do art. 150, § 1º, à alínea b (arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II).
D) A alternativa D está incorreta porque a legalidade se aplica: aumentar tributo exige lei (art. 150, I), e a majoração da base de cálculo é aumento. Só a noventena está afastada para a base de cálculo do IPVA.
E) A alternativa E está incorreta porque a capacidade contributiva (art. 145, § 1º) orienta a graduação dos impostos, mas não afasta a legalidade e a anterioridade, que continuam exigidas para a majoração da base de cálculo do IPVA (art. 150, I e III, b).
Base legal
CF, art. 150: "(...) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."