Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Limitações ao poder de tributar e IPVA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

João é proprietário de um veículo automotor terrestre registrado no território do Estado Sigma. No início do exercício financeiro em que o tributo era devido, ele recebeu a notificação do lançamento tributário, ocasião em que percebeu que a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores tinha sido fixada de modo distinto do padrão adotado no exercício anterior, resultando na sua majoração. Por ter dúvidas em relação à conformidade constitucional da fixação da base de cálculo, consultou a Defensoria Pública, sendo-lhe esclarecido que a referida fixação foi corretamente realizada, desde que tenha(m) sido observado(s) o(s) princípio(s) da

Alternativas

  1. A.
    legalidade, da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.
  2. B.
    legalidade e da anterioridade, não se aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal.
  3. C.
    legalidade, não se aplicando os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.
  4. D.
    anterioridade, não se aplicando os princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal.
  5. E.
    capacidade contributiva, não se aplicando os princípios da legalidade, da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a majoração da base de cálculo do IPVA depende de lei, porque é vedado "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" (CF, art. 150, I), e se submete à anterioridade de exercício (art. 150, III, b), da qual o IPVA não está excepcionado. Já a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c) não se aplica "à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I" (art. 150, § 1º), ou seja, do IPVA e do IPTU. A lei que alterou a base de cálculo pode, portanto, ser publicada até o fim do exercício anterior e aplicada a partir de 1º de janeiro, sem esperar 90 dias.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA, por exceção expressa do art. 150, § 1º, da CF.
C) A alternativa C está incorreta porque a anterioridade de exercício (art. 150, III, b) se aplica ao IPVA, que não está entre as exceções do art. 150, § 1º, à alínea b (arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II).
D) A alternativa D está incorreta porque a legalidade se aplica: aumentar tributo exige lei (art. 150, I), e a majoração da base de cálculo é aumento. Só a noventena está afastada para a base de cálculo do IPVA.
E) A alternativa E está incorreta porque a capacidade contributiva (art. 145, § 1º) orienta a graduação dos impostos, mas não afasta a legalidade e a anterioridade, que continuam exigidas para a majoração da base de cálculo do IPVA (art. 150, I e III, b).

Base legal

Fundamento: art. 150, I, III, b e c, e § 1º, da CF

CF, art. 150: "(...) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."