Enunciado
Em relação à responsabilidade tributária quanto ao pagamento do IPTU, julgue os itens, de acordo com o CTN e a jurisprudência do STJ. I De acordo com a jurisprudência do STJ, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, razão por que o arrematante de imóvel em leilão judicial deverá responder pelos débitos anteriores à arrematação. II De acordo com o entendimento do STJ, é válida a previsão, em edital de leilão, da responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação, sendo incabível isentar o adquirente de responsabilidade pelos débitos preexistentes, especialmente porque o débito fiscal de IPTU possui natureza propter rem, isto é, a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana acompanha o imóvel e não o seu proprietário. III No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, de modo que o comprador do imóvel em leilão judicial não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I está errado: na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), e o arrematante não responde pelos débitos anteriores. E a alternativa deixa de fora o item III, que está certo.
C) A alternativa C está incorreta porque os itens I e II estão errados. A sub-rogação na arrematação ocorre sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), e o Tema 1134 do STJ declarou inválida a cláusula de edital que transfere ao arrematante os débitos anteriores. O item III, que está certo, ficou de fora.
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está certo, mas o II está errado: pelo Tema 1134 do STJ, é inválida a previsão em edital de leilão que atribua ao arrematante a responsabilidade pelos débitos tributários anteriores à alienação.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens I e II estão errados: o arrematante em hasta pública não responde pelos débitos anteriores (art. 130, parágrafo único, do CTN), e o edital não pode transferir a ele essa responsabilidade (Tema 1134 do STJ).
Base legal
CTN, art. 130: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço."
Tema 1134 do STJ (REsp 1.914.902/SP): "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."