Enunciado
O chefe de serventia e seu substituto legal, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, estão impedidos de atuar em determinada relação processual. Registre- se que, no cartório da referida serventia, há analistas judiciários e técnicos de atividade judiciária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que, no impedimento do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de:
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Gabarito: E
Impedidos o chefe de serventia e seu substituto legal, assume o analista judiciario com maior tempo de servico no proprio cartorio. Somente se nao houver analista a substituicao passa ao tecnico de atividade judiciaria mais antigo no cartorio.
Base legal: Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justica do TJRJ, Parte Judicial, art. 124, paragrafos 3 e 4, versao atualizada em 08/05/2026.
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