Enunciado
Maria, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e recém-lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, questionou uma colega de trabalho em relação à funcionalidade da denominada “inspeção”, tal qual disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A colega de trabalho de Maria respondeu, corretamente, que, na perspectiva do referido arcabouço normativo, a inspeção:
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Gabarito: C
A inspeção anual de ofício extrajudicial é atividade ordinária do juiz corregedor para verificar o funcionamento do serviço, orientar o agente e adotar providências. Seu objeto recai sobre o período anterior à inspeção, com marco inicial no primeiro dia do ano de referência, segundo a disciplina do Código de Normas.
Base legal: Codigo de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, arts. 54 e seguintes sobre inspecao; Codigo de Normas do Foro Judicial, arts. 29 a 32.
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