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Questão comentada (Cebraspe 2022): João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando,...

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Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
  2. B.
    O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
  3. C.
    João não possui interesse em agir, porque, na própria petição, afirma que, eventualmente, a ação principal não será ajuizada, portanto a medida deverá ser liminarmente indeferida.
  4. D.
    O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
  5. E.
    O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o exame da medida e não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 381, § 2º, do CPC, a competência para a produção antecipada de provas é concorrente entre o juízo do foro onde a prova deva ser produzida ou do domicílio do réu. Além disso, o § 5º do mesmo artigo dispõe expressamente que a medida não previne a competência para a ação que venha a ser proposta.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque afirma que haverá prevenção para a futura ação relacionada à prova produzida, o que é expressamente vedado pelo art. 381, § 5º, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque o prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação é hipótese que fundamenta o interesse de agir, conforme o art. 381, III, do CPC.
A alternativa D está incorreta porque a competência para a medida é concorrente (e não exclusiva) e não há prevenção para a futura ação judicial.
A alternativa E está incorreta porque, embora acerte ao afastar a prevenção, erra ao atribuir competência exclusiva ao juízo do foro onde a prova deva ser produzida, ignorando a concorrência com o foro do domicílio do réu.

Base legal

Artigo 381, inciso III, e parágrafos 2º e 5º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).