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Competência

Resumo público de Processo Civil, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

A competência é um fator de legitimação da atuação dos julgadores, limitando o exercício da jurisdição, que, por sua vez, é una e indivisível. Quem define a competência são as normas previstas na Constituição Federal, no CPC, em legislação especial, nas normas de organização judiciária e, ainda, nas constituições dos Estados (Art. 44 do CPC).

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Determinação da Competência e Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis

A competência é determinada no momento do registro (processo eletrônico) ou distribuição (processos físicos) da petição inicial (Art. 43 do CPC). Neste momento, incide o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que visa preservar a ação onde inicialmente foi distribuída/registrada, impedindo o deslocamento de competência.

Exceções à Perpetuatio Jurisdictionis:

  • Supressão da vara.
  • Modificação de competência absoluta.

O próprio julgador sempre terá a competência de reconhecer sua própria competência ou incompetência, mesmo diante de regras de competência absoluta, o que é conhecido como princípio do Kompetenz-Kompetenz.

Classificação da Competência: Absoluta e Relativa

A competência pode ser absoluta ou relativa. A competência absoluta é inderrogável por convenção das partes e não admite prorrogação. Já a competência relativa admite alteração/modificação, ou seja, prorrogação.

Competência Absoluta:

É absoluta em razão da (Art. 62 do CPC):

  • Matéria: Parâmetro de fixação é o tema debatido (ex: justiça do trabalho).
  • Pessoa: Parâmetro é a pessoa que é parte no processo (ex: União no polo passivo = Justiça Federal).
  • Hierarquia: Parâmetro é o grau de jurisdição (ex: REsp julgado pelo STJ).
  • Funcional: Parâmetro é um processo anterior (ex: embargos de terceiro no juízo do processo principal).

A falta de competência absoluta pode ser declarada de ofício ou pela parte em qualquer momento do processo, inclusive em ação rescisória (Art. 966, II, CPC). Os atos praticados por juiz absolutamente incompetente são mantidos, mas caberá ao juiz competente decidir se os ratifica ou não.

Competência Relativa:

É relativa em razão do:

  • Valor da Causa.
  • Território.

As partes podem modificar a competência relativa por eleição de foro (Art. 63 do CPC). Não pode ser declarada de ofício, salvo a abusividade da cláusula de eleição de foro ou em Juizados Especiais (onde o processo será extinto sem resolução de mérito).

Regras Específicas de Competência Territorial (Relativa)

  • Regra Geral: Domicílio do réu.
  • Réu com mais de um domicílio: Foro de qualquer deles.
  • Réu sem domicílio certo: Foro do local onde for encontrado ou domicílio do autor.
  • Ação Real Imobiliária (Art. 47 do CPC): Foro da situação da coisa. Autores podem optar pelo domicílio do réu ou foro de eleição se o litígio NÃO recair sobre direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras ou nunciação de obra nova. Ação possessória imobiliária tem competência absoluta do foro da situação da coisa.
  • Ações de Herança: Domicílio do autor da herança. Se sem domicílio, local do bem imóvel (ou um deles, se vários), ou local dos bens móveis se não houver imóveis.
  • Pessoa Jurídica de Direito Público: Foro do domicílio da parte adversária (ex: PF/PJ contra União = domicílio do Autor). A intervenção de ente federal (exceção: acidente de trabalho, falência, justiça eleitoral/trabalhista) desloca a competência para a Justiça Federal. A intervenção de amicus curiae não desloca a competência.
  • Outras Regras (Art. 53 do CPC): Domicílio do guardião de filho incapaz (divórcio), domicílio do alimentando (alimentos), sede da pessoa jurídica, lugar do ato/fato (reparação de dano), domicílio da vítima de violência doméstica, residência do idoso, entre outros.

Alteração da Competência Relativa

A competência relativa pode ser alterada por:

  • Cláusula de eleição de foro: Convenção entre as partes.
  • Inércia do réu na contestação: Se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, ela se prorroga (Art. 65 do CPC).
  • Conexão: Ações com mesma causa de pedir ou pedido, ou risco de decisões conflitantes (conexão por prejudicialidade). Leva à reunião para julgamento conjunto no juízo prevento, salvo se uma já sentenciada (Art. 55 do CPC).
  • Continência: Ações com todos os elementos iguais, mas o pedido de uma é maior que o da outra.
    • Se ação contida distribuída primeiro: Reunião no juízo prevento.
    • Se ação continente distribuída primeiro: Extinção da ação contida.
  • Conflito de competência: Positivo ou negativo.

A alegação de incompetência (absoluta ou relativa) deve ser feita em preliminar de contestação (Art. 64 do CPC) e não suspende o processo, mas suspende a audiência de conciliação/mediação.

Perguntas frequentes

Qual é o momento exato em que a competência de um processo é fixada?

A competência é determinada no momento do registro da petição inicial, no caso de processos eletrônicos, ou no momento da distribuição, para processos físicos. A partir desse instante, incide o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que visa preservar a ação no juízo onde foi inicialmente distribuída, impedindo o deslocamento da competência.

Qual a diferença prática entre competência absoluta e relativa?

A competência absoluta, fixada em razão da matéria, pessoa, hierarquia ou função, é inderrogável pelas partes e pode ser declarada de ofício a qualquer tempo. Já a competência relativa, baseada no valor da causa ou no território, admite modificação por eleição de foro ou pela inércia do réu em alegar a incompetência na contestação.

O que acontece se o réu não alegar a incompetência relativa na contestação?

Caso o réu não apresente a alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação, ocorre a prorrogação da competência. Isso significa que o juízo inicialmente escolhido, ainda que incorreto, torna-se competente para processar e julgar a demanda, consolidando a jurisdição naquele local.

Como a conexão e a continência influenciam a competência do juízo?

A conexão e a continência permitem a reunião de processos para julgamento conjunto no juízo prevento, evitando decisões conflitantes entre causas com pedidos ou causas de pedir semelhantes. No caso da continência, se a ação continente for distribuída primeiro, a ação contida será extinta sem resolução de mérito.