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Questão comentada sobre Ação de Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Romeu, secretário municipal de conservação e obras, e da Empreiteira Verona Ltda., afirmando que determinado procedimento licitatório foi fraudulento. Na petição inicial, o órgão ministerial descreveu detalhadamente os fatos e imputou a prática de atos de improbidade. Os réus apresentaram contestações autônomas. Romeu alegou ausência de dolo específico e requereu prova pericial contábil; a pessoa jurídica sustentou ilegitimidade passiva e postulou a oitiva de diversas testemunhas residentes em comarcas distintas. Em réplica, o Ministério Público insistiu na narrativa fática. Diante da situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Após a contestação, o Juiz deverá designar audiência de saneamento e somente depois poderá decidir sobre a tipificação do ato de improbidade.
  2. B.
    O Juiz poderá, ouvido o autor, desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.
  3. C.
    O Juiz está integralmente vinculado à capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público.
  4. D.
    A definição da tipificação do ato de improbidade somente poderá ocorrer na sentença, após encerrada toda a instrução processual.
  5. E.
    O desmembramento do litisconsórcio depende de requerimento da parte interessada, sendo vedada sua determinação de ofício pelo magistrado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 17, § 10-B, II, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021): oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual. No caso, os réus apresentaram defesas distintas e pediram provas diferentes (perícia contábil de um lado, testemunhas em comarcas distintas de outro), situação para a qual a lei prevê essa ferramenta.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Lei de Improbidade não exige audiência de saneamento antes da decisão sobre a tipificação: após a réplica do Ministério Público, o juiz profere decisão na qual indica com precisão a tipificação do ato de improbidade imputável ao réu (art. 17, § 10-C), e só então as partes são intimadas a especificar provas (§ 10-E).
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz não fica "integralmente" vinculado à capitulação do autor. Na data da prova, o art. 17, § 10-C, vedava ao juiz modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor, mas era o próprio juiz quem indicava com precisão a tipificação do ato imputável a cada réu, e ele pode julgar a demanda improcedente em qualquer momento do processo, se verificar a inexistência do ato (§ 11). Além disso, depois da prova, o STF, no julgamento das ADIs 7156 e 7236 (sessão de 24/06/2026), derrubou os dispositivos que vinculavam o juiz ao enquadramento jurídico indicado na inicial, por entender que a definição jurídica dos fatos é atribuição do Judiciário.
D) A alternativa D está incorreta porque a tipificação não fica para a sentença: após a réplica do Ministério Público, o juiz profere decisão indicando com precisão a tipificação do ato de improbidade imputável ao réu (art. 17, § 10-C), antes da especificação de provas (§ 10-E).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 17, § 10-B, II, não condiciona o desmembramento a requerimento da parte: oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz "poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual".

Base legal

Fundamento: art. 17, §§ 10-B, 10-C, 10-E e 11, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)

Lei 8.429/1992, art. 17, § 10-B: "Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz: I - procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade; II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual."

§ 10-C (texto publicado): "Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor." § 10-E: "Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir." § 11: "Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente."

STF, ADIs 7156 e 7236 (julgamento concluído em 01/07/2026, depois da prova): na sessão de 24/06/2026, o Plenário derrubou os dispositivos que vinculavam o magistrado ao enquadramento jurídico indicado na petição inicial, por entender que a definição jurídica dos fatos é atribuição do Judiciário.