Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Assistência simples e atuação do assistente diante da revelia do assistido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Fernando, de quinze anos de idade, com aprovação e apoio de sua mãe, ajuizou ação contra o espólio do suposto pai, objetivando a declaração de paternidade post mortem. Sabendo do ajuizamento da ação, antes mesmo da citação do espólio, Paulo, estudante, maior de idade e herdeiro do de cujus, postulou seu ingresso no feito como assistente e contestou o pedido de Fernando. Nessa situação hipotética,

Alternativas

  1. A.
    a assistência por parte de Paulo impede o reconhecimento da procedência do pedido pelo espólio.
  2. B.
    caso o espólio seja revel, Paulo deverá ser considerado seu gestor de negócios.
  3. C.
    o espólio tem personalidade jurídica e é representado pelo inventariante.
  4. D.
    Fernando não tem legitimatio ad causam e, por isso, deve ser representado, na ação, por sua mãe.
  5. E.
    ao ingressar em juízo, Paulo exerceu capacidade postulatória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) À luz da disciplina clássica da assistência no CPC/1973, se o assistido fosse revel ou omisso, o assistente passaria a atuar como gestor de negócios do assistido, razão pela qual Paulo poderia prosseguir na defesa do espólio nessa condição.

Por que as demais estão erradas:
A) A assistência de Paulo não impede que o espólio, parte principal, reconheça a procedência do pedido; o assistente simples atua como auxiliar, sem retirar da parte assistida o poder de disposição processual.
C) O espólio não possui personalidade jurídica própria; possui capacidade judiciária/processual para estar em juízo, sendo representado pelo inventariante.
D) Fernando possui legitimidade ad causam para pleitear investigação de paternidade; por ser menor, a questão envolve capacidade processual, suprida por representação/assistência conforme a idade, e não ausência de legitimidade.
E) Paulo, embora maior e estudante, não exerce capacidade postulatória apenas por isso; em regra, a postulação em juízo é privativa de advogado regularmente inscrito na OAB.

Base legal

CPC/1973, art. 52, parágrafo único: se o assistido for revel ou omisso, o assistente será considerado seu gestor de negócios; art. 53 do CPC/1973: a assistência não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. CPC/2015, arts. 119 a 122, especialmente art. 121, parágrafo único, disciplina atualmente a atuação do assistente em caso de revelia ou omissão do assistido. CPC/2015, art. 75, VII: o espólio é representado em juízo pelo inventariante.