Enunciado
Fernando, de quinze anos de idade, com aprovação e apoio de sua mãe, ajuizou ação contra o espólio do suposto pai, objetivando a declaração de paternidade post mortem. Sabendo do ajuizamento da ação, antes mesmo da citação do espólio, Paulo, estudante, maior de idade e herdeiro do de cujus, postulou seu ingresso no feito como assistente e contestou o pedido de Fernando. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.a assistência por parte de Paulo impede o reconhecimento da procedência do pedido pelo espólio.
- B.caso o espólio seja revel, Paulo deverá ser considerado seu gestor de negócios.
- C.o espólio tem personalidade jurídica e é representado pelo inventariante.
- D.Fernando não tem legitimatio ad causam e, por isso, deve ser representado, na ação, por sua mãe.
- E.ao ingressar em juízo, Paulo exerceu capacidade postulatória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) À luz da disciplina clássica da assistência no CPC/1973, se o assistido fosse revel ou omisso, o assistente passaria a atuar como gestor de negócios do assistido, razão pela qual Paulo poderia prosseguir na defesa do espólio nessa condição.
Por que as demais estão erradas:
A) A assistência de Paulo não impede que o espólio, parte principal, reconheça a procedência do pedido; o assistente simples atua como auxiliar, sem retirar da parte assistida o poder de disposição processual.
C) O espólio não possui personalidade jurídica própria; possui capacidade judiciária/processual para estar em juízo, sendo representado pelo inventariante.
D) Fernando possui legitimidade ad causam para pleitear investigação de paternidade; por ser menor, a questão envolve capacidade processual, suprida por representação/assistência conforme a idade, e não ausência de legitimidade.
E) Paulo, embora maior e estudante, não exerce capacidade postulatória apenas por isso; em regra, a postulação em juízo é privativa de advogado regularmente inscrito na OAB.
Por que as demais estão erradas:
A) A assistência de Paulo não impede que o espólio, parte principal, reconheça a procedência do pedido; o assistente simples atua como auxiliar, sem retirar da parte assistida o poder de disposição processual.
C) O espólio não possui personalidade jurídica própria; possui capacidade judiciária/processual para estar em juízo, sendo representado pelo inventariante.
D) Fernando possui legitimidade ad causam para pleitear investigação de paternidade; por ser menor, a questão envolve capacidade processual, suprida por representação/assistência conforme a idade, e não ausência de legitimidade.
E) Paulo, embora maior e estudante, não exerce capacidade postulatória apenas por isso; em regra, a postulação em juízo é privativa de advogado regularmente inscrito na OAB.
Base legal
CPC/1973, art. 52, parágrafo único: se o assistido for revel ou omisso, o assistente será considerado seu gestor de negócios; art. 53 do CPC/1973: a assistência não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. CPC/2015, arts. 119 a 122, especialmente art. 121, parágrafo único, disciplina atualmente a atuação do assistente em caso de revelia ou omissão do assistido. CPC/2015, art. 75, VII: o espólio é representado em juízo pelo inventariante.