Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Atos concertados de cooperacao judiciaria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Mafalda, devedora contumaz, sofre ação de execução em três juízos distintos, sendo os juízos A e B cíveis e o C de competência trabalhista. Visando a dar maior efetividade à execução pretendida, os exequentes titulares das ações em curso nos juízos A e C pretendem a realização de atos concertados entre os juízos para que compartilhem informações sobre provas que demonstrem os rendimentos e movimentações financeiras da executada. Os juízos acolheram o pedido de cooperação e notificaram o juízo B para que participasse do ato e compartilhasse as provas contidas no processo de sua competência. Inconformada com o requerimento, Mafalda interpôs recurso, no qual aduziu: I. a impossibilidade de inclusão do juízo B na hipótese caso não participe do ato concertado, pois não estaria vinculado ao ato do qual não participou; II. não ser possível a prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito, de modo que ambos deveriam rejeitar o requerimento; III. não haver previsão legal para a prática de ato concertado dessa espécie, cujo pedido deve ser rejeitado. Pelo exposto, à luz das disposições do CPC e da Resolução CNJ nº 350/2020, é certo que os juízos devem:

Alternativas

  1. A.
    rejeitar todos os argumentos, porque, em se tratando de ato concertado, há vinculação dos demais órgãos jurisdicionais que tenham conexão com a demanda e porque o rol de atos não é exaustivo, podendo haver a prática de diversas modalidades de atos, sendo certo ainda que há permissão legal da prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito;
  2. B.
    acolher o primeiro e o segundo argumentos, pois a prática de ato concertado não se estende ao juízo que não participou da cooperação e deve ser realizada entre juízos do mesmo ramo do Direito, e rejeitar o terceiro argumento, pois o rol de atos concertados é exemplificativo, podendo haver a prática de diversas modalidades de atos;
  3. C.
    acolher o primeiro e o terceiro argumentos, pois os atos concertados não se estendem a órgãos jurisdicionais que não participaram da cooperação e devem observar o rol legal; contudo, rejeitar o segundo argumento, pois há permissão legal da prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito;
  4. D.
    rejeitar o segundo e o terceiro argumentos, pois há permissão legal da prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito, cujo rol de atos não é exaustivo, e acolher o primeiro argumento, reconhecendo a ausência de vinculação do juízo que não participou do ato;
  5. E.
    acolher todos os argumentos, pois a prática de ato concertado não vincula o juízo que não participou da cooperação e deve ser realizada entre juízos do mesmo ramo do Direito, os quais devem observar as modalidades previstas no rol taxativo do CPC e da Resolução CNJ nº 350/2020.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A cooperacao judiciaria pode ocorrer entre orgaos de diferentes ramos e o rol de atos concertados e exemplificativo, abrangendo compartilhamento de provas e informacoes. Contudo, o ato concertado vincula os juizos que dele participam; o juizo B, apenas notificado, nao fica obrigado enquanto nao aderir ao concerto. Assim, acolhe-se I e rejeitam-se II e III. A alternativa A esta errada porque atribui vinculacao automatica ao juizo que nao participou. A alternativa B esta errada porque restringe a cooperacao ao mesmo ramo. A alternativa C esta errada porque trata o rol como taxativo. A alternativa D combina corretamente as tres conclusoes. A alternativa E esta errada porque, embora reconheca a nao vinculacao do nao participante, repete duas limitacoes inexistentes: identidade de ramo e taxatividade das modalidades.

Base legal

CPC, arts. 67 a 69; Resolucao CNJ 350/2020, arts. 6, 8 e 9.