Enunciado
Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu). Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Romero deverá ser citado para apresentar defesa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
- B.A audiência não será realizada, uma vez que Antônia manifestou expressamente seu desinteresse pela conciliação.
- C.Ainda que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação, quando a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação ocorrerá normalmente.
- D.Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta porque, de acordo com o CPC/2015, a audiência de conciliação ou mediação é, em regra, obrigatória. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes (autor ou réu) é considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa. A alternativa A está incorreta porque o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência para a audiência, e não 15. A alternativa B está incorreta porque a dispensa da audiência exige que AMBAS as partes manifestem desinteresse (o silêncio de uma delas mantém o ato). A alternativa C está incorreta porque, se a matéria não admitir autocomposição, a audiência sequer deve ser designada, conforme exceção expressa na lei.
Base legal
Conforme o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa. Além disso, o § 4º do mesmo artigo esclarece que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando a causa não admitir autocomposição. Quanto aos prazos, o caput do Artigo 334 estabelece que o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência para o ato.