Enunciado
André interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido por tribunal de justiça. Em sequência, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso, o presidente do tribunal de justiça prolatou decisão inadmitindo o recurso, por entender que não havia sido cumprido o requisito do prequestionamento de matéria constitucional. Dois dias após ter sido intimado da decisão de inadmissão, André opôs embargos de declaração, alegando haver obscuridade na decisão monocrática proferida na origem. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, os embargos de declaração
Alternativas
- A.não são cabíveis e, por isso, não haverá interrupção do prazo recursal para a interposição de agravo em recurso extraordinário.
- B.interrompem o prazo recursal para a interposição de agravo em recurso extraordinário, ainda que não venham a ser conhecidos.
- C.devem ser recebidos como agravo em recurso extraordinário, em decorrência do princípio da fungibilidade recursal.
- D.devem ser julgados pelo prolator da decisão de origem, mas, somente se forem providos, será possível a interposição de novo recurso ao STF.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
B) Está errada, porque embargos de declaração manifestamente incabíveis, opostos contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário na origem, não interrompem o prazo para o agravo em recurso extraordinário.
C) Está errada, pois o STF não aplica, nessa hipótese, a fungibilidade para receber os embargos de declaração como agravo em recurso extraordinário, especialmente quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível.
D) Está errada, porque a impugnação adequada da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso extraordinário, e não embargos de declaração condicionados a eventual provimento pelo prolator da decisão de origem.