Agravo de Despacho Denegatório (Agravo do Art. 1.042 do CPC)
O agravo de despacho denegatório é um recurso específico do Processo Civil, com a finalidade de impugnar decisões que inadmitam o Recurso Especial (REsp) ou o Recurso Extraordinário (RE) na primeira análise realizada pelo tribunal de origem. Sua existência está intrinsecamente ligada ao sistema de duplo juízo de admissibilidade desses recursos excepcionais.
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Cabimento e Fundamentação
- Decisões Impugnáveis: Cabe agravo de despacho denegatório contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente do tribunal a quo que inadmitir REsp ou RE (Art. 1.042 do CPC).
Exceção ao Cabimento: O agravo de despacho denegatório não será cabível se a decisão que inadmitiu o REsp ou RE for fundamentada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral (para o RE) ou em julgamento de recursos repetitivos (para REsp e RE). Nesses casos, o recurso cabível é o Agravo Interno (Art. 1.030, § 2º, do CPC).
Procedimento
- Interposição: É interposto nos próprios autos do processo.
- Prazo: O prazo para interposição é de 15 dias úteis.
- Juízo de Retratação (Efeito Regressivo): Assim como o agravo de instrumento, o agravo de despacho denegatório admite o juízo de retratação. O presidente ou vice-presidente do tribunal a quo pode reconsiderar a decisão que inadmitiu o REsp ou RE.
- Encaminhamento ao Tribunal Superior: Uma vez interposto, o juízo a quo não pode deixar de encaminhar o processo ao tribunal superior (STJ ou STF), sob pena de usurpação de competência, passível de reclamação constitucional (Súmula 727 do STF).
Particularidades
- Exceção à Unirrecorribilidade: É comum a interposição conjunta de REsp e RE. Nesses casos, a parte deve interpor um agravo de despacho denegatório para cada recurso inadmitido (Art. 1.042, § 6º, do CPC). Os autos são remetidos primeiramente ao STJ e, após seu julgamento, ao STF, se não houver prejuízo (Art. 1.042, § 7º e § 8º, do CPC).
- Duplo Juízo de Admissibilidade: Este recurso é uma consequência do fato de RE e REsp passarem por um duplo juízo de admissibilidade: um realizado pelo Presidente/Vice-Presidente do tribunal de origem (juízo a quo) e outro pelo Ministro Relator no tribunal superior (juízo ad quem).
Perguntas frequentes
Qual é a finalidade do Agravo de Despacho Denegatório?
Este recurso serve para impugnar a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário. Ele é a ferramenta processual utilizada para garantir que o tribunal superior realize o segundo juízo de admissibilidade desses recursos excepcionais.
Quando o Agravo de Despacho Denegatório não é cabível?
O recurso não é cabível quando a inadmissão do REsp ou RE for fundamentada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos específicos, o recurso correto a ser interposto pela parte é o Agravo Interno, conforme determina o artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC.
Qual é o prazo para interpor o Agravo do artigo 1.042 do CPC?
O prazo para a interposição do Agravo de Despacho Denegatório é de 15 dias úteis. O recurso deve ser interposto nos próprios autos do processo, sendo facultado ao juízo a quo exercer o juízo de retratação antes de encaminhar o feito ao tribunal superior.
Como proceder se o REsp e o RE forem inadmitidos simultaneamente?
Caso ambos os recursos sejam inadmitidos, a parte deve interpor um Agravo de Despacho Denegatório específico para cada um deles, conforme o artigo 1.042, parágrafo 6º, do CPC. Os autos serão remetidos primeiramente ao STJ e, após o julgamento, seguirão para o STF, desde que não haja prejuízo ao processamento.

