Enunciado
José, proprietário de um terreno situado em área abarcada pela Comarca de Guarapari, ajuizou ação reivindicatória em face de Carlos, domiciliado em Vila Velha, imputando-lhe condutas que, alegadamente, estariam violando o seu direito de propriedade. A petição inicial foi distribuída a um juízo cível da Comarca de Vitória, onde José tem domicílio. Nesse cenário, é correto afirmar que, ao apreciar a exordial, o juiz deverá:
Alternativas
- A.reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;
- B.reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;
- C.reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;
- D.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;
- E.proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, caso o réu a suscite em sua contestação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. A ação reivindicatória versa direito real sobre imóvel e deve ser proposta no foro da situação da coisa. Como o terreno fica em Guarapari, a competência desse foro é absoluta e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo de Vitória, que deve declinar para a comarca correta.
A alternativa A está errada: indica Vila Velha e ainda classifica como relativa uma competência real imobiliária absoluta.
A alternativa B está errada: acerta a natureza absoluta, mas escolhe o domicílio do réu em vez da situação do imóvel.
A alternativa C está correta: combina corretamente competência absoluta e foro de Guarapari.
A alternativa D está errada: a incompetência absoluta deve ser reconhecida de ofício, sem aguardar contestação.
A alternativa E está errada: não se admite opção pelo domicílio do autor em ação reivindicatória.
Base legal
CPC, arts. 47, §§ 1º e 2º, e 64, § 1º.