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Questão comentada sobre Competência e limite de alçada dos Juizados Especiais Federal e da Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João, servidor público estadual, ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a revisão de seus vencimentos com base em interpretação divergente de lei estadual que concede determinados benefícios. Em sua petição inicial, João quantifica o valor da causa em R$ 30.000,00. Paralelamente, Maria ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, pleiteando a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento dos valores em atraso, com valor da causa de R$ 150.000,00. Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/ 2001) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    João pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, já que o valor de sua causa está dentro do limite de alçada, mas Maria deve demandar perante o juízo comum, pois o valor da causa ultrapassa a alçada aplicável aos Juizados Especiais Federais;
  2. B.
    a competência dos Juizados Especiais Federais é privativa para causas previdenciárias e de responsabilidade civil da União, sendo estes incompetente s para ações judiciais que envolvam revisão de benefícios previdenciários;
  3. C.
    a demanda de João deve ser ajuizada perante o juízo comum estadual, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não abrange servidores públicos esta duais, ainda que o valor da causa esteja dentro do limite legal;
  4. D.
    tanto João quanto Maria devem ter suas causas remetidas aos juízos comuns competentes, pois os processos envolvendo servidores públicos são complexos e a simplificação processual dos Juiz ados Especiais não comporta demandas dessa natureza;
  5. E.
    ambos, João e Maria, estão dentro do limite de alçada dos Juizados Especiais, visto que o valor das causas não ultrapassa 40 salários mínimos, seja nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou nos Ju izados Especiais Federais. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 9

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) João pode ajuizar a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois sua demanda contra o Estado, no valor de R$ 30.000,00, está dentro do limite de até 60 salários mínimos. Maria, por sua vez, atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00, superior ao limite dos Juizados Especiais Federais, razão pela qual deve demandar no juízo comum.

Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque os Juizados Especiais Federais são competentes para diversas causas de competência da Justiça Federal até 60 salários mínimos, inclusive ações previdenciárias de revisão de benefício, salvo hipóteses legais de exclusão. C) A alternativa C está errada porque os Juizados Especiais da Fazenda Pública abrangem causas contra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive envolvendo servidores públicos, desde que não incidam exclusões legais e observado o limite de alçada. D) A alternativa D está errada porque a simples condição de servidor público ou a existência de discussão jurídica sobre vencimentos não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. E) A alternativa E está errada porque o limite legal tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos, e não 40 salários mínimos; além disso, a causa de Maria ultrapassa a alçada aplicável.

Base legal

Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput: competência do Juizado Especial Federal Cível para causas de competência da Justiça Federal até 60 salários mínimos, observadas as exclusões legais. Lei nº 12.153/2009, art. 2º, caput: competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios até 60 salários mínimos, com exclusões no §1º.