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Questão comentada sobre Competência Internacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil. Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriorment e, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem. Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A homologação será possível apenas se o ato estrangeiro for convertido em decisão judicial no país de origem, pois somente decisões judiciais estrangeiras são passíveis de homologação pelo STJ.
  2. B.
    O ato notarial poderá ser homologado pelo STJ desde que todos os herdeiros sejam capazes e tenham manifestado consentimento expresso quanto à confirmação do testamento e à partilha dos bens, inclusive os situados no Brasil.
  3. C.
    A homologação deverá ser deferida parcialmente, produzindo efeitos automáticos sobre os bens situados no Brasil, em respeito ao princípio da autonomia da vontade dos herdeiros e ao reconhecimento internacional dos atos notariais.
  4. D.
    O ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado na parte relativa aos bens situados no Brasil, pois a confirmação de testamento particular e a partilha desses bens se inserem na competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 23, II, do CPC, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha residido fora do território nacional.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque atos estrangeiros não judiciais, como atos notariais ou administrativos que tenham natureza de decisão, podem ser homologados pelo STJ, não sendo obrigatória a conversão em decisão judicial.
A alternativa B está incorreta porque a capacidade e o consentimento dos herdeiros não têm o condão de afastar a competência exclusiva absoluta da jurisdição brasileira sobre os bens aqui situados.
A alternativa C está incorreta porque a autonomia da vontade e o reconhecimento de atos estrangeiros não se sobrepõem à soberania nacional, sendo vedada a homologação de partilha estrangeira sobre bens situados no Brasil.

Base legal

Artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).