Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Competencia na producao antecipada de prova

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Paulo celebrou com Tito contrato de comodato de um veículo, em que se estabeleceu como foro de eleição o Município Alfa. Durante a vigência do contrato, Paulo tomou conhecimento de que o veículo objeto do comodato estava abandonado no Município Beta em local ermo e sujeito às intempéries. Testemunhas disseram a Paulo que Tito teria participado de evento conhecido como “racha” e capotado o veículo, ao passo que Tito se defendeu afirmando que o veículo, sem sua desídia, teria apresentado falha total. Com base nesse cenário, Paulo pretendeu realizar a produção antecipada de prova para avaliar a real origem dos danos no veículo, cujos vestígios podem se perder com o decurso do tempo. Assim, a competência para a análise do pedido será do:

Alternativas

  1. A.
    domicílio do autor;
  2. B.
    foro de eleição contratual;
  3. C.
    local onde se encontra o veículo;
  4. D.
    local onde deve ser proposta a ação principal;
  5. E.
    local em que houve a celebração do contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A producao antecipada de prova pode ser requerida no foro do domicilio do requerido ou no local em que a prova deva ser produzida. Como o objetivo e periciar com urgencia o veiculo abandonado em Beta, cujos vestigios podem desaparecer, e competente o juizo do local onde ele se encontra. A medida nao previne a competencia para eventual acao principal. A alternativa A esta errada porque domicilio do autor nao e criterio autonomo do art. 381, par. 2. A alternativa B esta errada porque a clausula de eleicao para litigios contratuais nao supera a competencia funcionalmente adequada ao exame local da prova urgente. A alternativa C aplica o criterio territorial da producao. A alternativa D esta errada porque a acao probatoria e autonoma e nao precisa seguir o foro da futura demanda. A alternativa E esta errada porque local de celebracao contratual tambem nao integra os criterios legais.

Base legal

CPC, art. 381, pars. 2 e 3, e arts. 382 e 383.