Enunciado
Gerson, residente na Comarca do Rio de Janeiro - RJ, ajuizou ação reivindicatória em face de Denise, residente na Comarca de Maricá - RJ. Segundo narrado na petição inicial, Denise vem ocupa ndo irregularmente um imóvel de propriedade de Gerson, localizado na Comarca de Saquarema - RJ, há cerca de dois anos. A demanda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá. Ao realizar a admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz
Alternativas
- A.deter minar a citação de Denise, por se tratar de juízo competente para apreciar a causa.
- B.declinar a competência em favor de um dos Juízos da Comarca de Saquarema, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.
- C.determinar a citação de Denise e, caso não haja manifestação em sede de contestação, haverá a prorrogação da competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, por se tratar de incompetência relativa.
- D.suscitar conflito negativo de competência, remetendo o s autos ao Tribunal de Justiça para que defina qual é a Comarca competente, uma vez que o domicílio da ré não é o mesmo no qual o imóvel está situado.
- E.declinar a competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, que é o juíz o competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A ação reivindicatória é ação fundada em direito real sobre imóvel, pois o proprietário busca reaver a coisa de quem injustamente a possui ou detém. Nessa hipótese, a competência é do foro da situação do imóvel. Como o bem está localizado na Comarca de Saquarema/RJ, o juízo competente é um dos Juízos dessa comarca, cabendo ao juiz da 1ª Vara Cível de Maricá declinar da competência.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o juízo de Maricá, embora seja o domicílio da ré, não é competente para ação reivindicatória relativa a imóvel situado em Saquarema. O critério aplicável é o foro da situação da coisa.
C) Está errada porque não se trata de hipótese em que o juízo de Maricá deva aguardar a contestação para eventual alegação da ré. Em ação reivindicatória sobre bem imóvel, prevalece o foro da situação do imóvel, não havendo prorrogação da competência para o foro do domicílio da ré.
D) Está errada porque não há conflito negativo de competência a ser suscitado. O conflito negativo pressupõe que dois ou mais juízos se declarem incompetentes. Aqui, no exame inicial, o juiz deve simplesmente declinar a competência para a comarca competente.
E) Está errada porque o domicílio do autor, Rio de Janeiro/RJ, não define a competência para a ação reivindicatória. O foro competente é o da situação do imóvel, isto é, Saquarema/RJ.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o juízo de Maricá, embora seja o domicílio da ré, não é competente para ação reivindicatória relativa a imóvel situado em Saquarema. O critério aplicável é o foro da situação da coisa.
C) Está errada porque não se trata de hipótese em que o juízo de Maricá deva aguardar a contestação para eventual alegação da ré. Em ação reivindicatória sobre bem imóvel, prevalece o foro da situação do imóvel, não havendo prorrogação da competência para o foro do domicílio da ré.
D) Está errada porque não há conflito negativo de competência a ser suscitado. O conflito negativo pressupõe que dois ou mais juízos se declarem incompetentes. Aqui, no exame inicial, o juiz deve simplesmente declinar a competência para a comarca competente.
E) Está errada porque o domicílio do autor, Rio de Janeiro/RJ, não define a competência para a ação reivindicatória. O foro competente é o da situação do imóvel, isto é, Saquarema/RJ.
Base legal
Art. 47 do CPC/2015: para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa; o §1º somente permite opção pelo foro do domicílio do réu ou foro de eleição quando a ação não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras ou nunciação de obra nova. A ação reivindicatória, fundada no direito de propriedade, atrai o foro da situação do imóvel.