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Questão comentada sobre Competência para ação rescisória no Tribunal de Justiça

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FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A 1ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sediada em Caruaru, proferiu acórdão, alcançado pela coisa julgada formal, que foi considerado desfavorável aos interesses de Maria. Caso Maria decida ingressar com uma ação autônoma de impugnação, tendo por objeto o referido acórdão, é correto afirmar que será competente para processá - la e julgá - la:

Alternativas

  1. A.
    o Tribunal Pleno;
  2. B.
    a Seção Criminal;
  3. C.
    a Seção de Di reito Público;
  4. D.
    o Conselho da Magistratura;
  5. E.
    um Grupo de Câmaras Cíveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A ação autônoma de impugnação cabível contra acórdão transitado em julgado, em regra, é a ação rescisória, e, no âmbito do TJPE, a competência para processar e julgar rescisória contra acórdão de órgão fracionário cível, como Turma de Câmara Regional, é de um Grupo de Câmaras Cíveis.

Por que as demais estão erradas:
A) O Tribunal Pleno não é o órgão regimentalmente competente para essa hipótese específica de ação rescisória contra acórdão de Turma da Câmara Regional em matéria cível.
B) A Seção Criminal somente teria pertinência se a matéria fosse criminal e se o regimento lhe atribuísse competência, o que não corresponde ao caso indicado.
C) A Seção de Direito Público não é o órgão competente para a ação rescisória do acórdão referido; a competência regimental indicada é do Grupo de Câmaras Cíveis.
D) O Conselho da Magistratura possui funções administrativas e correicionais, não competência para julgar essa ação autônoma de impugnação do acórdão.
E) Um Grupo de Câmaras Cíveis é a alternativa correta, conforme a distribuição de competência interna do Tribunal de Justiça de Pernambuco para ações rescisórias de julgados cíveis de seus órgãos fracionários.

Base legal

CPC/2015, arts. 966 e 968, que disciplinam a ação rescisória como ação autônoma de impugnação de decisão de mérito transitada em julgado; competência definida pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que atribui aos Grupos de Câmaras Cíveis o processamento e julgamento de ações rescisórias contra julgados cíveis de órgãos fracionários do Tribunal, inclusive Câmaras/Turmas Regionais.