Enunciado
Anastácia, sedizente titular do direito de servidão em relação a um imóvel situado em área pertencente à Comarca de Corumbá, ajuizou ação em face de Filomena, pessoa absolutamente incapaz e já curatelada. A autora persegue a edição de provimento jurisdicional que reconheça o direito de servidão que alega titularizar e que iniba a ré de praticar condutas que lhe obstem o normal exercício. A petição ini cial foi distribuída a um dos juízos cíveis da Comarca de Campo Grande, onde tanto a autora quanto a ré são domiciliadas. Nesse quadro, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o foro em que foi intentada a demanda é competente para processar e julgar o feito;
- B.o jui z deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, cabendo à ré a iniciativa de arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
- C.o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, podendo o órgão do Ministéri o Público arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
- D.o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, haja vista a condição de incapaz ostentada pela ré;
- E.o juiz deve reconhecer de ofício o víci o de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A demanda busca o reconhecimento e a tutela do exercício de servidão sobre imóvel situado em Corumbá; por se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel, especificamente servidão, a competência é do foro da situação da coisa e tem natureza absoluta, devendo ser reconhecida de ofício, com remessa ao juízo competente após a oitiva dos interessados.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o foro de Campo Grande, domicílio das partes, não prevalece quando a ação versa sobre servidão relativa a imóvel situado em Corumbá.
B) Está errada porque não se trata de incompetência relativa a ser arguida pela ré; a hipótese é de competência absoluta do foro da situação do imóvel.
C) Está errada porque, embora o Ministério Público possa atuar em razão da incapacidade da ré, o vício não é de incompetência relativa, mas absoluta, cognoscível de ofício pelo juiz.
D) Está errada porque a incompetência não é relativa nem decorre da incapacidade da ré; decorre da regra legal de competência absoluta para ações envolvendo servidão sobre imóvel.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o foro de Campo Grande, domicílio das partes, não prevalece quando a ação versa sobre servidão relativa a imóvel situado em Corumbá.
B) Está errada porque não se trata de incompetência relativa a ser arguida pela ré; a hipótese é de competência absoluta do foro da situação do imóvel.
C) Está errada porque, embora o Ministério Público possa atuar em razão da incapacidade da ré, o vício não é de incompetência relativa, mas absoluta, cognoscível de ofício pelo juiz.
D) Está errada porque a incompetência não é relativa nem decorre da incapacidade da ré; decorre da regra legal de competência absoluta para ações envolvendo servidão sobre imóvel.
Base legal
CPC/2015, art. 47, caput e § 1º: nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa, não se admitindo opção por outro foro quando o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação ou nunciação de obra nova. CPC/2015, art. 64, § 1º e § 3º: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, com remessa dos autos ao juízo competente.