Enunciado
Antônio ajuizou, perante a Vara Cível de Brusque, cidade onde reside, ação de cobrança em face exclusivamente de Maria. Isso porque ela era devedora solidária, juntamente com João, seu marido, de R$ 1.000.000,00. Informa que os devedores vinham pagando as prestações com atraso, até que deixaram de quitar a última e mais substancial parcela. Em sua contestação, João e Maria invocam a cláusula de eleição de foro prevista em contrato, segundo a qual a demanda deveria ser proposta no foro do pagamento, quando vencida a dívida. Como não havia disposição expressa acerca do lugar do pagamento, de fendem recair sobre seu domicílio. Noticiam, então, terem se mudado de Florianópolis para Blumenau antes da data prevista para pagamento da última parcela, mas logo depois de se instaurar concurso de credores contra João, que se declarou insolvente. Nesse caso, então, à luz da cláusula validamente celebrada, o foro competente será:
Alternativas
- A.Brusque;
- B.Florianópolis;
- C.Blumenau;
- D.Florianópolis ou Blumenau, à escolha do credor;
- E.Florianópolis ou Blumenau, à escolha do devedor. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 5
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Brusque está errada porque corresponde ao domicílio do credor Antônio, mas a cláusula de eleição de foro deslocou a competência para o foro do pagamento, e não para o foro do autor.
B) Florianópolis está errada porque era o domicílio anterior dos devedores; inexistindo estipulação contratual fixa, prevalece o domicílio do devedor no momento em que a obrigação deveria ser cumprida.
C) Blumenau é a alternativa correta, pois era o domicílio dos devedores quando vencida a dívida, atraindo a regra do pagamento no domicílio do devedor.
D) Florianópolis ou Blumenau, à escolha do credor está errada porque não havia dois lugares de pagamento designados no contrato; a escolha do credor só se aplica quando houver pluralidade de locais indicados.
E) Florianópolis ou Blumenau, à escolha do devedor está errada porque a regra legal não confere, nesse caso, opção entre o domicílio antigo e o atual; definido o local do pagamento pelo domicílio do devedor ao vencimento, o foro é Blumenau.