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Questão comentada sobre Competência territorial na execução de título extrajudicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Sobre o instituto da competência, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;
  2. B.
    em ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;
  3. C.
    a ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro da situação da coisa;
  4. D.
    a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicílio, que possui competência absoluta;
  5. E.
    o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A execução de título extrajudicial pode ser proposta, entre outros foros, no lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, ainda que o executado já não resida ali. As demais alternativas confundem competência absoluta e relativa ou ignoram a competência exclusiva do foro da situação da coisa em ações reais imobiliárias. A alternativa A está correta: reproduz uma das opções territoriais expressamente dadas ao exequente pelo art. 781. A alternativa B está errada: a produção antecipada também pode seguir o domicílio do réu e não gera prevenção nem competência absoluta. A alternativa C está errada: ação possessória imobiliária tramita no foro da situação da coisa, com competência absoluta. A alternativa D está errada: o foro do representante do incapaz é regra territorial relativa, não absoluta. A alternativa E está errada: ações reais imobiliárias listadas submetem-se ao foro da situação da coisa e não à eleição.

Base legal

CPC, arts. 47, 50, 53, 62, 781 e 381, § 2º.