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Questão comentada sobre Conexão e prevenção em ações populares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

André intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a um juízo dotado de competência para matéria fazendária de uma determinada comarca. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024. Ignorando a iniciativa de André, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo contrato, estribando - s e, para tanto, no argumento de que a avença padecia de vícios de forma e de incompetência do agente estatal que a firmara. A petição inicial foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca, o que se deu no dia 05 de março de 2024, efetivando - se as citações, após o juízo positivo de admissibilidade da demanda, nos dias 18 e 21 de março de 2024. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processame nto e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.
  2. B.
    está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual f oi distribuída a petição inicial de Bruno.
  3. C.
    está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.
  4. D.
    está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.
  5. E.
    não está configurada a conexão nem a contin ência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos tramitar separadamente perante os juízos aos quais foi distribuída cada petição inicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Há conexão entre as duas ações populares, pois ambas buscam a declaração de nulidade do mesmo contrato administrativo, isto é, possuem pedido comum e risco de decisões conflitantes. Embora André alegue lesão ao patrimônio público e desvio de finalidade, enquanto Bruno sustente vícios de forma e incompetência do agente, o objeto litigioso central é o mesmo contrato. Assim, os feitos devem ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos. O juízo prevento é o da ação proposta por André, pois a prevenção, no CPC, ocorre pelo registro ou distribuição da petição inicial, e a ação de André foi distribuída em 27/02/2024, antes da de Bruno, distribuída em 05/03/2024. As datas das citações não alteram essa conclusão.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque, embora reconheça corretamente a conexão, indica como prevento o juízo da ação de Bruno. A prevenção não se define pela data das citações, mas pelo registro ou distribuição da petição inicial; portanto, prevalece o juízo de André.

C) Está errada porque não se trata de continência. A continência exige identidade de partes e de causa de pedir, além de pedido de uma ação mais amplo que o da outra. Aqui, há ações populares com mesmo objetivo de anular o contrato, mas fundadas em causas de pedir distintas, configurando conexão, não continência.

D) Está errada por dois motivos: qualifica indevidamente a hipótese como continência e, além disso, aponta o juízo de Bruno como prevento, quando a ação de André foi distribuída primeiro.

E) Está errada porque existe conexão entre as ações populares, já que ambas discutem a validade do mesmo contrato administrativo. A tramitação separada poderia gerar decisões contraditórias, o que justifica a reunião dos processos.

Base legal

CPC/2015, art. 55, caput e § 3º: reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, e os processos devem ser reunidos quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias. CPC/2015, art. 56: continência exige identidade de partes e causa de pedir, com pedido de uma ação abrangendo o da outra. CPC/2015, art. 59: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Lei nº 4.717/1965, art. 5º, § 3º: a propositura da ação popular previne a jurisdição do juízo para ações posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.