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Questão comentada sobre Convenção de arbitragem e cabimento de agravo de instrumento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

O Estado do Espírito Santo possuía contrato com a empresa ABC, que prestava serviços de informática e tecnologia para o setor de inteligência do governo. O instrumento previa, entre outras coisas, a convenção de arbitragem. Diante do inadimplemento de uma das cláusulas contratuais por parte da empresa, foi ajuizada uma ação judicial pelo Estado do Espírito Santo. Em sede de contestação, a empresa ABC arguiu, preliminarmente, a existência de convenção de arbitragem, requerendo a extinção do processo. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    caso a sentença reconheça a validade da convenção de arbitragem, a apelação cível possuirá efeito suspensivo;
  2. B.
    caso a decisão interlocutória rejeite a preliminar de convenção de arbitragem, a matéria poderá ser dirimida em preliminar de apelação;
  3. C.
    a sentença que acolhe a alegação de convenção de arbitragem resolve o mérito, impedindo a propositura de nova ação judicial sobre o mesmo contrato;
  4. D.
    são imediatamente impugnáveis por agravo de instrumento as decisões interlocutórias que rejeitarem a alegação de convenção de arbitragem;
  5. E.
    é cabível a impetração de mandado de segurança contra a sentença terminativa que acolher a preliminar de convenção de arbitragem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem está expressamente no rol do agravo de instrumento. O acolhimento por sentença extingue o processo sem mérito; a arbitragem pode envolver a administração pública em direitos patrimoniais disponíveis e a impugnação segue o sistema recursal comum. A alternativa A está errada: a sentença fundada no art. 485, VII, está na exceção ao efeito suspensivo automático da apelação. A alternativa B está errada: a matéria não deve aguardar preliminar de apelação porque há agravo imediato expressamente previsto. A alternativa C está errada: o acolhimento extingue sem resolução do mérito e não impede apreciação arbitral da controvérsia. A alternativa D está correta: reproduz o cabimento expresso do agravo de instrumento no art. 1.015, III. A alternativa E está errada: mandado de segurança não substitui a apelação cabível contra sentença.

Base legal

CPC, arts. 337, X e § 5º, 485, VII, e 1.015, III; Lei 9.307/1996, arts. 1º e 8º.