Enunciado
O Estado do Espírito Santo possuía contrato com a empresa ABC, que prestava serviços de informática e tecnologia para o setor de inteligência do governo. O instrumento previa, entre outras coisas, a convenção de arbitragem. Diante do inadimplemento de uma das cláusulas contratuais por parte da empresa, foi ajuizada uma ação judicial pelo Estado do Espírito Santo. Em sede de contestação, a empresa ABC arguiu, preliminarmente, a existência de convenção de arbitragem, requerendo a extinção do processo. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.caso a sentença reconheça a validade da convenção de arbitragem, a apelação cível possuirá efeito suspensivo;
- B.caso a decisão interlocutória rejeite a preliminar de convenção de arbitragem, a matéria poderá ser dirimida em preliminar de apelação;
- C.a sentença que acolhe a alegação de convenção de arbitragem resolve o mérito, impedindo a propositura de nova ação judicial sobre o mesmo contrato;
- D.são imediatamente impugnáveis por agravo de instrumento as decisões interlocutórias que rejeitarem a alegação de convenção de arbitragem;
- E.é cabível a impetração de mandado de segurança contra a sentença terminativa que acolher a preliminar de convenção de arbitragem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. A decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem está expressamente no rol do agravo de instrumento. O acolhimento por sentença extingue o processo sem mérito; a arbitragem pode envolver a administração pública em direitos patrimoniais disponíveis e a impugnação segue o sistema recursal comum.
A alternativa A está errada: a sentença fundada no art. 485, VII, está na exceção ao efeito suspensivo automático da apelação.
A alternativa B está errada: a matéria não deve aguardar preliminar de apelação porque há agravo imediato expressamente previsto.
A alternativa C está errada: o acolhimento extingue sem resolução do mérito e não impede apreciação arbitral da controvérsia.
A alternativa D está correta: reproduz o cabimento expresso do agravo de instrumento no art. 1.015, III.
A alternativa E está errada: mandado de segurança não substitui a apelação cabível contra sentença.
Base legal
CPC, arts. 337, X e § 5º, 485, VII, e 1.015, III; Lei 9.307/1996, arts. 1º e 8º.