Enunciado
Stefano Carneiro, após ganhar indenização de R$ 60.000,00 em processo judicial movido em face de Estevão Braga, inicia o cumprimento definitivo de sentença requerendo ao juízo competente que intime o devedor para o pagamento da condenação. No prazo para pagar, Estevão Braga reconhece o débito e solicita ao seu advogado que realize o depósito de trinta por cento do valor da execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e que o restante seja parcelado em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, pois soube que o Código de Processo Civil permite ao devedor o parcelamento nessas condições. Na condição de advogado(a) de Estevão Braga, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O parcelamento pretendido por Estevão é possível, independentemente da aceitação do exequente, pois é um direito do executado.
- B.O parcelamento pretendido por Estevão é possível, pois o reconhecimento do débito ocorreu dentro no prazo para pagar.
- C.O parcelamento pretendido por Estevão só é possível antes do início do cumprimento de sentença.
- D.O parcelamento pretendido por Estevão não se aplica ao cumprimento de sentença.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a aplicação do instituto do parcelamento legal (moratória legal), previsto no Art. 916 do Código de Processo Civil (CPC), ao cumprimento de sentença.
- Por que a opção D está correta? O Art. 916 do CPC permite que o devedor, no prazo para embargos, reconheça a dívida e deposite 30% do valor, parcelando o restante em até 6 vezes. Contudo, o § 7º deste mesmo artigo estabelece expressamente que essa regra não se aplica ao cumprimento de sentença. Portanto, Estevão não possui o direito subjetivo de exigir esse parcelamento nesta fase processual.
- Por que a opção A está incorreta? O parcelamento não é um direito do executado no cumprimento de sentença, devido à vedação legal expressa. Ele é um direito apenas na execução de título extrajudicial.
- Por que a opção B está incorreta? O reconhecimento do débito dentro do prazo de 15 dias para pagamento voluntário (Art. 523 do CPC) evita a incidência de multa e honorários advocatícios da fase de execução, mas não autoriza o parcelamento forçado do Art. 916.
- Por que a opção C está incorreta? A impossibilidade não está ligada ao momento (antes ou depois do início), mas sim ao rito processual. O parcelamento legal é exclusivo para a execução de títulos extrajudiciais, não sendo admitido no cumprimento de sentença (título judicial).
Base legal
Segundo o Art. 916, § 7º do CPC, o parcelamento do débito, que consiste no pagamento de trinta por cento do valor da execução seguido de até seis parcelas mensais, é expressamente vedado na fase de cumprimento de sentença, sendo um instituto aplicável apenas aos processos de execução de títulos extrajudiciais.