Sentença no Processo Civil
A sentença é o ato judicial que põe fim à fase cognitiva do processo ou à execução, resolvendo ou não o mérito da causa.
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Tipos de Sentença
- Sentença Terminativa: Sem resolução de mérito (Art. 485 do CPC).
- Sentença Definitiva: Com resolução de mérito (Art. 487 do CPC).
O julgamento parcial do mérito, no CPC de 2015, é considerado uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (Art. 1.015, II, CPC), encerrando a discussão sobre sua natureza jurídica.
Sentença Terminativa (Sem Resolução de Mérito)
É a exceção, motivada pelo princípio da primazia da decisão de mérito. O juiz não resolverá o mérito nas seguintes hipóteses (Art. 485 do CPC):
- Indeferimento da petição inicial.
- Processo parado por mais de 1 ano por negligência das partes.
- Autor abandonar a causa por mais de 30 dias (após intimação pessoal).
- Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
- Existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.
- Ausência de legitimidade ou de interesse processual.
- Acolhimento de convenção de arbitragem ou reconhecimento de competência arbitral.
- Homologação da desistência da ação.
- Morte da parte e ação intransmissível por lei.
- Outros casos previstos no Código.
Atenção: Antes de proferir sentença terminativa, o juiz deve conceder à parte a oportunidade de corrigir o vício, se possível (Art. 317 do CPC). Da sentença terminativa cabe apelação, sendo possível o juízo de retratação pelo juiz em 5 dias.
Para repropor a ação após uma sentença terminativa, é necessário corrigir o vício que levou à extinção (Art. 486, §1º, CPC) e pagar as custas e honorários do processo anterior (Art. 486, §2º, CPC), configurando a chamada coisa julgada processual.
Sentença Definitiva (Com Resolução de Mérito)
É a regra no CPC, visando a solução integral da lide (Art. 487 do CPC):
- Acolher ou rejeitar o pedido na ação ou reconvenção.
- Decidir sobre decadência ou prescrição (de ofício ou a requerimento).
- Homologar reconhecimento de pedido, transação ou renúncia à pretensão.
Exceção: É vedado ao juiz reconhecer de ofício a decadência convencional.
Elementos da Sentença (Art. 489 do CPC)
São elementos essenciais da sentença:
- Relatório: Identifica as partes e o caso, fundamental para o sistema de precedentes. É dispensado nos Juizados Especiais.
- Fundamentação (Motivação): Análise das questões de fato e de direito, incluindo questões incidentais. Contém a ratio decidendi (razão de decidir, universalizável) e pode conter obiter dictum (informação acessória, não universalizável). O Art. 489, §1º, CPC, detalha as hipóteses em que uma decisão NÃO é considerada fundamentada, sob pena de nulidade.
- Dispositivo: Resolve a questão de mérito, estabelecendo a norma específica para o caso concreto.
Interpretação da Decisão Judicial (Art. 489, §3º, CPC)
A decisão judicial deve ser interpretada pela conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Essa interpretação é crucial para extrair a norma do caso, definir o que será liquidado e executado, e identificar o precedente judicial a ser aplicado em casos semelhantes.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre sentença terminativa e sentença definitiva?
A sentença terminativa extingue o processo sem resolver o mérito da causa, conforme o artigo 485 do CPC. Já a sentença definitiva resolve o mérito, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor, nos termos do artigo 487 do CPC.
O que acontece se o juiz proferir uma sentença terminativa?
Contra a sentença terminativa cabe recurso de apelação, sendo possível que o juiz exerça o juízo de retratação no prazo de cinco dias. Para repropor a ação, a parte deve corrigir o vício que causou a extinção e pagar as custas e honorários do processo anterior.
Quais são os elementos essenciais de uma sentença judicial?
Conforme o artigo 489 do CPC, os elementos essenciais são o relatório, a fundamentação e o dispositivo. O relatório identifica as partes e o caso, a fundamentação analisa os fatos e o direito, e o dispositivo resolve o mérito estabelecendo a norma para o caso.
O julgamento parcial do mérito é considerado uma sentença?
Não, no Código de Processo Civil de 2015, o julgamento parcial do mérito é classificado como uma decisão interlocutória. Por ter essa natureza jurídica, ele é impugnável por meio de agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, inciso II, do CPC.

