Enunciado
Quanto ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Independe de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo, quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo.
- B.Não comporta intimação por edital.
- C.Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
- D.Possibilita nova discussão da lide ou modificação da sentença que a julgou em caso de matéria de ordem pública.
- E.Não incide em caso de benefícios assistenciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 513, § 5º, do CPC, que impede a execução de título judicial contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (Súmula 268 do STJ).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o cumprimento de sentença de relação jurídica sujeita a condição ou termo depende, sim, de demonstração de que a condição se realizou ou o termo ocorreu, conforme o art. 514 do CPC.
A alternativa B está incorreta pois o art. 513, § 2º, IV, do CPC autoriza expressamente a intimação por edital do devedor que foi revel na fase de conhecimento e citado por edital.
A alternativa D está incorreta porque a fase de cumprimento de sentença é protegida pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sendo vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, nos termos do art. 509, § 4º, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque o cumprimento de sentença incide perfeitamente sobre obrigações decorrentes de benefícios assistenciais, seguindo o rito de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o cumprimento de sentença de relação jurídica sujeita a condição ou termo depende, sim, de demonstração de que a condição se realizou ou o termo ocorreu, conforme o art. 514 do CPC.
A alternativa B está incorreta pois o art. 513, § 2º, IV, do CPC autoriza expressamente a intimação por edital do devedor que foi revel na fase de conhecimento e citado por edital.
A alternativa D está incorreta porque a fase de cumprimento de sentença é protegida pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sendo vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, nos termos do art. 509, § 4º, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque o cumprimento de sentença incide perfeitamente sobre obrigações decorrentes de benefícios assistenciais, seguindo o rito de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Base legal
Artigo 513, § 2º, IV, e § 5º; Artigo 514; Artigo 509, § 4º, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Súmula 268 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).