Enunciado
Pedro promove ação de cobrança em face de José, pelo descumprimento de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. O processo instaurado teve seu curso normal, e o pedido foi julgado procedente, com a condenação do réu a pagar o valor pleiteado. Não houve recurso e, na fase de cumprimento de sentença, o executado é intimado a efetuar o pagamento e pretende ofertar resistência. Sobre a postura adequada para o executado tutelar seus interesses, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Deve oferecer embargos à execução e, para tanto, deverá garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.
- B.Deve oferecer impugnação à execução, devendo garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.
- C.Deve oferecer embargos à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo para ser admitido.
- D.Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta porque, na fase de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o meio de defesa do executado é a impugnação. De acordo com o art. 525 do Código de Processo Civil (CPC), a apresentação da impugnação independe de penhora, depósito ou caução prévios.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque os embargos à execução são a via de defesa cabível na execução de título extrajudicial (art. 914 do CPC), e não no cumprimento de sentença.
A alternativa B está incorreta porque a lei processual dispensa expressamente a necessidade de garantia do juízo para o oferecimento da impugnação (art. 525 do CPC).
A alternativa C está incorreta porque a via de defesa adequada no cumprimento de sentença é a impugnação, e não os embargos à execução.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque os embargos à execução são a via de defesa cabível na execução de título extrajudicial (art. 914 do CPC), e não no cumprimento de sentença.
A alternativa B está incorreta porque a lei processual dispensa expressamente a necessidade de garantia do juízo para o oferecimento da impugnação (art. 525 do CPC).
A alternativa C está incorreta porque a via de defesa adequada no cumprimento de sentença é a impugnação, e não os embargos à execução.
Base legal
Fundamento: Art. 525, caput, do CPC
Segundo o Art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Segundo o Art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.