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Questão comentada sobre Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal. Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis.
  2. B.
    O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
  3. C.
    Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.
  4. D.
    O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando a impugnação for parcial, é perfeitamente possível o prosseguimento da execução quanto à parte incontroversa, inclusive com a expedição do respectivo precatório ou requisição de pequeno valor. A alternativa A está incorreta pois o prazo para a Fazenda Pública impugnar é de 30 dias úteis, tornando a manifestação tempestiva. A alternativa B está incorreta porque não se aplica a multa de 10% por falta de pagamento voluntário contra a Fazenda Pública. A alternativa D está incorreta pois a alegação de excesso de execução exige a indicação imediata do valor tido como correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

Base legal

Segundo o art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias. O parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece expressamente que, havendo impugnação parcial, a parte não questionada pela Fazenda Pública (parcela incontroversa) poderá ser desde logo objeto de cumprimento, com a expedição do respectivo precatório ou RPV. Além disso, o parágrafo 2º determina que, ao alegar excesso de execução, a Fazenda Pública deve declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Por fim, o rito contra a Fazenda Pública não comporta a multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º, aplicável ao cumprimento de sentença contra devedores privados.