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Questão comentada sobre Cumprimento de Sentença e Execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços. O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experime ntados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito. Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença. Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    Enquanto não houver o julgamento do recurso de apelação, não será possível realizar a liquidação de sentença no capítulo referente aos danos materiais.
  2. B.
    Apesar de Quincas Borba ter ofertado apelação, Machado de Assis poderá requerer desde logo a liquidação do capítulo dos danos materiais em autos apartados.
  3. C.
    A liquidação de sentença somente poderá ser promovida por requerimento de Machado de Assis, pois o réu não detém legitimidade para requerer a liquidação de sentença.
  4. D.
    Quincas Borba, em liquidação de sentença, poderá rediscutir a obrigação de pagamento dos danos materiais, sendo lícito ao Juiz modificar a sentença anteriormente proferida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 512 do CPC, a liquidação de sentença pode ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, o que caracteriza a liquidação provisória.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a pendência de recurso de apelação não obsta o início da liquidação provisória, que correrá em autos apartados.
A alternativa C está incorreta porque o réu (devedor) também possui legitimidade para requerer a liquidação de sentença, visando definir o valor exato da obrigação para adimpli-la e liberar-se do vínculo obrigacional.
A alternativa D está incorreta porque, na liquidação, é vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe o Art. 509, § 4º, do CPC.

Base legal

Artigos 509, § 4º, e 512 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).