Enunciado
Ajuizada uma execução por título extrajudicial, não foi possível localizar o devedor para citação. O exequente requereu o arresto eletrônico dos bens do executado, porém o montante bloqueado nas contas - c orrentes não foi suficiente para satisfazer a execução. Em seguida, o exequente requereu a penhora de outros bens em nome do executado, o que foi deferido pelo juiz. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.oferecidos embargos à execuç ão, o juiz poderá conceder efeito suspensivo se o executado formular o pedido em sua defesa e demonstrar a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, independentemente da garantia da execução;
- B.em caso de incorreção da penhora ou da avaliação, o executado poderá manejar sua defesa por meio de petição simples, no prazo de dez dias, contado a partir da ciência do ato;
- C.em caso de excesso de execução, caberá ao executado alegar a matéria em seus embargos à execução, não havendo necess idade de declarar desde logo o valor correto do débito, o que poderá ser objeto de perícia técnica;
- D.oferecidos e acolhidos embargos de terceiro, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando - se o em bargante (terceiro), se não tiver atualizado os dados cadastrais;
- E.a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram, ainda que o respectivo fundamento se refira exclusivam ente ao embargante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois, nos embargos de terceiro acolhidos para desconstituir constrição judicial, os honorários advocatícios seguem o princípio da causalidade; assim, pode responder o próprio terceiro embargante se deu causa à constrição, por exemplo, ao não atualizar os dados cadastrais do bem.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o efeito suspensivo aos embargos à execução exige, além dos requisitos da tutela provisória e requerimento do embargante, que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
B) A alternativa B está errada porque a alegação de incorreção da penhora ou da avaliação pode ser feita por petição simples, mas o prazo legal é de 15 dias, e não de 10 dias.
C) A alternativa C está errada porque, alegado excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
D) A alternativa D está correta conforme o entendimento do STJ sobre honorários em embargos de terceiro, regidos pela causalidade.
E) A alternativa E está errada porque o efeito suspensivo concedido aos embargos de um executado não suspende a execução contra os demais quando o fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o efeito suspensivo aos embargos à execução exige, além dos requisitos da tutela provisória e requerimento do embargante, que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
B) A alternativa B está errada porque a alegação de incorreção da penhora ou da avaliação pode ser feita por petição simples, mas o prazo legal é de 15 dias, e não de 10 dias.
C) A alternativa C está errada porque, alegado excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
D) A alternativa D está correta conforme o entendimento do STJ sobre honorários em embargos de terceiro, regidos pela causalidade.
E) A alternativa E está errada porque o efeito suspensivo concedido aos embargos de um executado não suspende a execução contra os demais quando o fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
Base legal
CPC/2015, arts. 917, §§ 1º, 3º e 4º, 919, §§ 1º e 4º; STJ, Súmula 303: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”; STJ, Tema 872 dos recursos repetitivos: nos embargos de terceiro acolhidos para desconstituir constrição judicial, os honorários são fixados conforme o princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário/embargante se não atualizou os dados cadastrais.